Blog

09 de agosto

Programa Especial de Regularização Tributária

Através do programa, é possível regularizar seus débitos com descontoO PERT, Programa Especial de Regularização Tributária, é um programa criado pela  Medida Provisória 783/2017, e regulamentado pela Instrução Normativa 1.711/2017 da Receita Federal da Brasil. O objetivo é proporcio (...)

29 de março

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, VIA DE REGRA MATERIAL, COM EXCEÇÃO FORMAL, E O ENTENDIMENTO DO STF A RESPEITO

Os crimes contra a ordem tributária encontram-se previstos na Lei 8137/90. O ilícito penal do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90: “Constitui c (...)

29 de março

DIFERENÇAS ENTRE A CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Não existe posicionamento formal de nosso Supremo Tribunal Federal acerca da quantidade de espécies tributárias vigentes hoje em dia, alguns autore (...)

29 de março

Distinções entre procedimento e processo administrativo e tributário

Procedimento Administrativo Fiscal: é o que indica o lançamento (por qualquer de suas modalidades) não impugnados pelo sujeito passivo, exauri (...)

29 de março

Plano classificatório de Responsabilidade Tributária

A responsabilidade tributária pode ser uma dúvida muito comum entre aqueles que não estão familiarizados com os conceitos do direito tributário. (...)

29 de março

O que os empresários devem saber sobre o Princípio da Competência Contábil?

As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento". Este pri (...)

29 de março

SUJEIÇÃO PASSIVA NO ISSQN E SUAS INTERCOERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO CONTRIBUINTE é o prestador do serviço, ou seja, aquele que deve cumprir a obrigação tributária, nos termos do art. 5º da LC 11 (...)

Deixe-nos uma sugestão de pauta!

Você esqueceu de clicar neste campo!

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.