Blog

Diga não à indústria da cobrança indevida

21 de novembro

Conheça direitos e saiba como proceder

Todo mundo conhece alguém que já foi vítima da indústria das cobranças indevidas. Os casos mais comuns são de taxas e tarifas bancárias não estipuladas; serviços de telefonia e internet não solicitados; além de seguros de cartão de crédito e assinaturas de revistas que não foram contratadas.

Essa indústria da cobrança indevida é, na realidade, a criação de uma vantajosa e ilegal fonte de renda de empresas. Através de coação e ameaças exigem de consumidores, pagamentos ilegítimos de compras não realizadas ou serviços não contratados.Os consumidores são ameaçados com ultimatos de que se não quitarem o que lhes estão sendo cobrados serão inscritos nos mais variados órgãos restritivos de crédito. Impedindo-os de não mais poderem realizar transações comerciais ou bancárias.

A cobrança indevida geram milhões de reais à grandes empresas, produtoras e/ou prestadoras de serviços. Isso por meio de cobranças impróprias de pequenos valores. O fato acontece já que a maioria das vítimas acaba por pagar a conta para se ver livre da dívida e das restrições creditícias. Eles pagam mesmo sabendo que tal cobrança é indevida. As razões para isso são muitas:  falta de conhecimento da legislação; tempo para ingressar na justiça; valores pequenas que impossibilita a contratação de advogado; acomodação; entre outras.

Apesar das milhares de cobranças indevidas, apenas aproximadamente 2% dos consumidores cobrados indevidamente irão à Justiça em busca de seus direitos. Por isso, qualquer indenização que a empresa seja obrigada a pagar jamais sairá de seus ganhos legítimos. Uma vez que o valor sairá do montante adquirido por aqueles 98% que não recorreram. Assim, a prática continua sendo extremamente lucrativa.

Para enfrentar a Indústria da cobrança indevida, é importante que o consumidor busque, num primeiro momento junto ao fornecedor do produto ou serviço, resolver o problema administrativamente. Através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), lembrando-se sempre de registrar a data e horário do atendimento. Também, o nome do atendente. Além disso, o número do protocolo do atendimento.

Caso não haja sucesso em resolver o problema administrativamente é importante que se procure Assessoria Jurídica o mais rápido possível, para que esta, judicialmente, busque a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, e ainda a condenação do fornecedor pelos danos morais sofridos pelo consumidor.

Para conhecer melhor o entendimento da Justiça do Paraná a respeito do tema. Conheça algumas súmulas das  Turmas Recursais dos Juizados Especiais à respeito de cobranças indevidas:


Enunciado N.º 1.2

Erro na fatura – inscrição – dano moral: A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.

 

Enunciado N.º 1.4

Solicitação de cancelamento de linha telefônica – cobrança de dívida com origem em data posterior – inscrição indevida – dano moral: A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em data posterior à solicitação de encerramento da linha telefônica acarreta dano moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor.

 

Enunciado N.º 1.7

 Multa por quebra de fidelidade – defeito do serviço – ausência de informação clara e adequada – inexigibilidade: É inexigível a cobrança de multa por quebra de fidelidade quando o serviço de telefonia apresentar defeito ou quando a empresa não comprovar ter dado ao consumidor informação clara e adequada sobre a cláusula que estabelece a referida multa (art.6º, III, do CDC), não se olvidando o contido no art. 54, § 4º, do CDC, que impõe ao fornecedor, nos contratos de adesão, o dever de redigir cláusulas restritivas de direito de forma destacada, permitindo sua “imediata e fácil compreensão”.

 

Enunciado N.º 1.8

Cobrança de serviço não solicitado – dano moral – devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.

 

Enunciado N.º 2.5

 Solicitação de encerramento de conta corrente – cobrança de dívida com origem em data posterior – inscrição – dano moral: A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em data posterior à solicitação de encerramento da conta bancária acarreta dano moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor.

SEJA UM CONSUMIDOR CONSCIENTE, DIGA NÃO A INDÚSTRIA DA COBRANÇA INDEVIDA, EXIJA SEUS DIREITOS.

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.