29 de março
1. INTRODUÇÃO CONTRIBUINTE é o prestador do serviço, ou seja, aquele que deve cumprir a obrigação tributária, nos termos do art. 5º da LC 116/2003: Um caso interessante de contribuinte são as corretoras que atuam na “bolsa de mercadorias e futuros, pois assim o STJ decidiu: TRIBUTÁR (...)