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29 de março

SUJEIÇÃO PASSIVA NO ISSQN E SUAS INTERCOERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO CONTRIBUINTE é o prestador do serviço, ou seja, aquele que deve cumprir a obrigação tributária, nos termos do art. 5º da LC 116/2003: Um caso interessante de contribuinte são as corretoras que atuam na “bolsa de mercadorias e futuros, pois assim o STJ decidiu: TRIBUTÁR (...)

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