09 de maio
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Existe uma série de garantias para os direitos das mulheres mães. Não apenas ligados à saúde, a Constituição também prevê direitos ligados ao trabalho, estudos e sociedade. Neste artigo, traremos as principais informações sobre essas garantias.
Para as gestantes, a esfera da saúde compreende o direito ao pré-natal e conhecimento prévio da maternidade onde o parto será realizado. Além disso, também garante o direito a um acompanhante durante as consultas e o parto, entre outros. Abaixo, listamos todos eles. Acompanhe:
O pré-natal é um direito garantido pelo SUS. Assim, todas as gestantes têm direito a acompanhamento gestacional mensal, a fim de garantir a saúde da mãe e do bebê durante todo o período. Também tem direito à diversos exames, como sangue, urina e Hepatite, podendo ser repetidos quantas vezes forem necessários.
A partir do momento em que a gestante dá entrada no pré-natal, ela já tem o direito de saber onde fará o parto. Dessa forma, ela pode conhecer o local antecipadamente, e se necessário, pedir alteração. Esse direito está previsto na LEI Nº 11.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, a mulher tem o direito a um acompanhante. Assim sendo, ele é de escolha da gestante, podendo ser qualquer pessoa. Você pode acessar a LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 aqui.
As gestantes devem aguardar pelas consultas sentadas. Bem como, elas não devem esperar em filas, devendo ser atendidas com prioridade. Você pode acessar a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 que assegura esse direito.
Além dos direitos garantidos na saúde, a gestante também possui direitos na esfera do trabalho. Assim, além de assegurar a estabilidade, o empregador deve ainda possibilitar um ambiente para que a saúde da mãe e da criança não estejam em risco. Todos esses direitos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943) que pode ser acessado aqui.
A mãe não pode ser demitida no intervalo que compreende a gestação e os próximos 5 meses após o parto. Conforme a lei, durante a licença maternidade, ela não pode ter nenhum prejuízo ao emprego nem ao salário. Você pode acessar aqui, o art. 391 da CLT, e aqui o art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT sobre a estabilidade durante a gestação.
Se a atividade que a mulher desenvolve apresenta riscos à saúde dela ou da criança, ela tem direito a mudar para outra atividade ou setor. Para tal fim, ela deve apresentar um atestado médico, do profissional que faz seu acompanhamento, ou do médico do trabalho.
A mulher tem o direito de se ausentar no horário de trabalho para consultas. Assim sendo, a CLT prevê a ausência de seis vezes para exames de rotina. Caso a gravidez seja de alto risco, ela tem liberdade para consultar quantas vezes forem necessárias.
Caso a mulher precise de repouso total por longo período, ela tem o direito a auxílio-doença, como qualquer pessoa que se afasta por problemas de saúde. Dessa forma, após 15 dias de afastamento, ela deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. O artigo 59 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 garante esse direito. Você pode acessar aqui.
A licença maternidade é garantia de todas as mães que contribuem com o INSS. Assim também, ela é válida para mulheres que deram a luz, passaram por um aborto espontâneo, deram a luz a um natimorto ou adotaram uma criança. De conformidade com a CLT, toda mãe ou adotante tem o direito a 120 dias remunerados em empresas privadas, e 180 dias em órgãos públicos. O art. 392 da CLT prevê esse direito. Você pode acessar aqui.
A mãe tem o direito de amamentar a criança mesmo depois de voltar às atividades. Dessa maneira, diariamente, ela pode fazer dois intervalos de 30 minutos, ou um intervalo de uma hora, a combinar com o contratante. Até os seis meses de idade do filho esse direito é assegurado por lei. A amamentação em público é um direito. Uma vez que nenhuma mulher pode ser constrangida durante esse momento. Você pode acessar aqui o art. 396 da CLT, onde está previsto o direito à amamentação.
A LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 prevê que a estudante tem direito ao afastamento por três meses, a partir do oitavo mês de gestação. Dessa forma, ela pode realizar as atividades em casa, e remarcar provas. Se necessário, e com atestado médico, esse período pode ser prolongado.
Na esfera social, as gestantes e mães com crianças no colo têm direito a assentos especiais em ônibus e salas de espera. Além disso, elas também têm atendimento prioritário em instituições públicas e privadas. Assim também, as mães que trabalham em empresas onde o quadro de funcionárias mulheres é menor que 30, possuem também o direito à creche gratuitamente para seus filhos.
A equipe Machado Guedes está à disposição para auxiliar as mães que necessitam de assessoria jurídica. Entre em contato conosco.
Além disso, as mulheres e crianças possuem outros direitos assegurados no Brasil. Para tanto, separados nossos artigos sobre as leis que amparam as mulheres, proteção à criança, matrícula escolar, e pensão alimentícia que também podem ser interessantes a você.
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