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Conheça as leis que amparam as mulheres no Brasil

12 de março

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, comemora as conquistas das mulheres ao longo dos anos nos âmbitos social, político e econômico. E, mais do que isso, incentiva a criação de leis que amparam as mulheres e a equidade de gênero no país.

 

Neste artigo, separamos as leis que amparam as mulheres e suas demandas. Você as conhece? Leia o artigo e confira!

 

Revogação do casamento por virgindade

 

Até 2001, era possível que o homem anulasse o casamento caso descobrisse que a esposa não tivesse se casado virgem. Em 1980, Eunice Michiles, primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado, propôs a revogação dos artigos que previam essa autorização. Contudo, embora a proposição de Eunice tenha sido aprovada, cinco anos depois foi arquivada. Então, somente em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, a previsão que autorizava a anulação do casamento por virgindade deixou de existir.

 

Ligue 180

 

O Ligue 180 foi implantado no Brasil em 2005 após a lei nº 10.714/2003, que autoriza a disponibilização de um número telefônico para atender denúncias de violência contra a mulher. Atualmente o serviço é realizado pela Central de Atendimento à Mulher. Com ele, qualquer pessoa pode relatar ou fazer uma denúncia pelo telefone, anonimamente e sem pagar pela ligação. As denúncias podem ser de qualquer natureza e não apenas de violência física. Além disso, o serviço funciona 24h por dia.

 

Lei Maria da Penha

 

A mais conhecida lei para as mulheres é a lei Maria da Penha, apesar de também ser válida para homens. Sancionada em 2006, o nome da lei é originado da história de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu 23 anos de violência doméstica e, nesse período, duas tentativas de assassinato. A lei permite a prisão em flagrante de agressores domésticos, aumenta a pena dos condenados e evita que possam cumprir medidas alternativas.

 

Lei do feminicídio

 

Uma das leis feitas diretamente para tentar impedir o assassinato de mulheres no Brasil é a  Lei 13.104, conhecida como lei do feminicídio. A lei inclui o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, classificando-o como crime hediondo. Ou seja, por ser de extrema gravidade, recebe um tratamento mais rigoroso do que as demais infrações penais. Além disso, é inafiançável.

A pena do crime também pode ser aumentada caso tenha condições agravantes como:

  • Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.
  • Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.
  • Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

Crime de importunação sexual

 

Em vigor desde setembro de 2018, a Lei 13.718 altera o Código Penal para distinguir os crimes de importunação sexual e os tratar como ações penais públicas incondicionadas que necessitam de investigação e processo. Esta lei prevê que mesmo a vítima não querendo seguir com a denúncia, não há possibilidade de esta ser retirada. Além disso, a lei define como crime a prática de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros sem o consentimento dessa pessoa. Antes da lei, essas ações eram enquadradas na lei de atentado ao pudor e eram punidas com pagamento de multa. Atualmente, a pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

 

Lei Carolina Dieckmann

 

Em maio de 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve copiadas do seu computador e divulgadas na internet fotos em situação íntima. Após o caso da atriz, a Lei para crimes informáticos foi proposta e sancionada. A lei indica como crime a invasão de dispositivos informáticos alheios. Proibindo o acesso a fim de obter, adulterar ou destruir informações sem a autorização do titular. Também é válida para homens.

 

Proibição de prática discriminatórias para efeitos admissionais

 

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.029/1995 é proibido exigir atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho.

 

6 dispensas médicas anuais

 

Conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as mulheres possuem o direito de seis dispensas médicas por ano, para comparecer a consultas ou fazer exames mesmo que em horário de trabalho.

 

Repouso após aborto natural

 

É direito da mulher deter duas semanas de repouso remunerado para a recuperação após sofrer um aborto natural. Quando comprovado o aborto espontâneo (não intencional), o direito é garantido independente do tempo de gestação.

 

Intervalo antes do cumprimento de horas extras

 

Válido para todos os trabalhadores o artigo 384 da CLT prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

 

As áreas que tratam dos direitos das mulheres pertencem ao direito civil ou criminal. Nós, da Machado Guedes trabalhamos com ambas as áreas. Se você tem alguma dúvida entre em contato conosco! E, agora que você já conhece as leis que defendem o direitos das mulheres no país, compartilhe essa informação. Assim, você colabora para que mais mulheres saibam e reivindiquem seus direitos.

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