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Subvenção de investimentos: reduza o valor dos seus tributos federais

11 de abril

Reduzir o pagamento de tributos significa reduzir custos e assim, melhorar o rendimento do seu negócio. As empresas que contam com incentivo fiscal concedido pelo Estado têm a oportunidade de gerar uma redução na despesa tributária. Ficou interessado em entender como e porque essa redução é realizada? Continue lendo este artigo, e saiba mais sobre a subvenção de investimentos.

 

O que são incentivos fiscais?

 

Antes de mais nada é preciso entender o que é classificado como incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo Estado para algumas empresas. Eles têm como objetivo incentivar o desenvolvimento ou a geração de empregos de determinados setores da economia. As empresas beneficiadas podem recebê-lo por meio de desconto, isenção ou compensação da carga tributária.

 

Mas porque há essa redução?

 

Os benefícios fiscais não representam bens ou riquezas, são apenas redutores de custos tributários. Ou seja, não podem ser incluídos como objetos de incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Vale lembrar que apenas as empresas que possuem regime tributário Lucro Real podem reconhecer os incentivos como subvenções para investimentos. E, assim, reduzir ainda mais o valor dos tributos federais.

 

Legislação referente às subvenções de investimentos

 

De acordo com o artigo 38 do Decreto –  Lei nº 1.598/1977 , as subvenções de investimento não serão computadas ou sujeitas ao pagamento do IRPJ, desde que o incentivo fosse concedido para fomentar o desenvolvimento regional e que os valores fossem registrados em conta contábil específica, ou seja, que não estivesse sujeita a distribuição para os sócios da empresa.

As regras do Decreto-Lei foram reproduzidas na Lei nº 12.973/2014 que também determina como a reserva constituída poderá ser utilizada, sendo:

  • para absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham disso totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal;
  • para o aumento de capital social.

 

A Lei complementar nº 160/2017  veda a exigência de outros requisitos ou condições não previstas na lei para classificar os incentivos como subvenção de investimento. Dessa forma, a Receita Federal não pode criar regras para limitar a classificação dos incentivos como subvenção de investimento. Além disso, a Lei complementar determina que a norma deve ser aplicada aos processos administrativos e judiciais que já estão em andamento.

Como você pôde ver, a legislação definiu que os incentivos fiscais se enquadram na subvenção de investimentos, portanto deixam de ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS, e COFINS. Assim sendo, os processos existentes sob o tema são benéficos ao contribuinte. Por isso, é importante analisar seus incentivos fiscais para recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Ou ainda, retirar os incentivos da sua atual base de cálculo de tributos.

 

Se você tem alguma dúvida ou pretende ingressar com ação jurídica sobre a redução do valor dos seus tributos federais entre em contato conosco, a Machado Guedes conta com assessoria jurídica especializada em empresas. Saiba mais sobre as subvenções de investimentos na tese “IRPJ e CSLL: não incidência sobre isenções e outros incentivos fiscais de ICMS”.

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