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Tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial

06 de abril

Lidar com o falecimento de um ente querido não é algo agradável e a burocracia da vida civil pode tornar tudo muito pior. O inventário judicial é um exemplo disso, já que, costuma causar um pouco de dor de cabeça aos envolvidos por ser um método demorado e nada prático.

Entretanto em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou esse tipo de procedimento jurídico, autorizando o inventário extrajudicial e facilitando a vida de muitos brasileiros.

Por ser mais rápido e menos penoso, o inventário extrajudicial é o mais recomendado na hora  de apurar todos os bens deixados por um falecido.

Veja a seguir os principais detalhes desse processo!

 

Afinal o que é o inventário?

 

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.  É através dele que os bens do falecido serão avaliados e partilhados entre os seus herdeiros.

O inventário pode ocorrer de duas formas: 

Judicialmente – O inventário é feito com o acompanhamento de um juiz e  costuma levar mais de um ano para ser finalizado

Extrajudicialmente – Este é feito em cartório, por escritura pública. É muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. 

 

Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?

 

Para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial no cartório, sem a necessidade de entrar na Justiça, é necessário observar alguns requisitos:

  • O processo deve ser acompanhado por um advogado.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou menores emancipados;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, (apenas se o documento estiver caduco ou for revogado);
  • Não deve haver divergência entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

 

Quais são os documentos requisitados?

 

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Se casado, certidão de casamento atualizada, certidão do pacto antenupcial atualizada (se existir)
  • Em caso de união estável formal, escritura pública de união estável atualizada;
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Separado (a) judicialmente ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada;
  • Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a).

 

Na existência de imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); 
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Comprovante de propriedade;
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão; 
  • Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

 

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Comprovante de propriedade ou de direito;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

 

Para empresas: 

  • Contrato social;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

 

Prazos do inventário extrajudicial

 

O prazo para abrir o inventário extrajudicial é de até dois meses contados a partir da data do falecimento. 

Fique atento pois se o processo não for aberto no prazo correto, é preciso pagar uma multa que considera o tempo que a abertura ficou em atraso.

 

Conclusão

 

O inventário extrajudicial é um procedimento rápido, simples, seguro e evita muita burocracia. Porém, lembre-se que é necessário se encaixar nos requisitos citados anteriormente para dar continuidade com esse recurso.

Agora que você já sabe os principais detalhes de todo o processo, conseguirá dar início a ele da melhor forma.

Continue informado sobre esse e outros assuntos da vida civil acessando o nosso blog!

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