12 de agosto
Compartilhe
A presença das tecnologias em nosso dia a dia é cada vez mais comum. Utilizando-as para nos comunicar, trabalhar ou ter momentos de lazer, a grande maioria da população está no ambiente digital. Com isso, uma dúvida que vem surgindo recorrentemente, diz respeito à herança digital.
Ou seja, o que é feito com os bens digitais após o falecimento do proprietário. Afinal, o direito sucessório sobre o patrimônio físico possui legislação própria. Já para o meio digital, pouco se fala.
Dessa maneira, preparamos esse conteúdo para que você possa entender mais sobre a herança digital. Boa leitura!
Depois do falecimento de alguém, muitas pessoas têm dúvidas de como a herança é dividida entre os herdeiros. Entretanto, recorrentemente o questionamento sobre o que acontece com os perfis no ambiente digital e tudo que os envolve após o falecimento do proprietário.
Segundo dados do IBGE, 82,7% dos domicílios brasileiros possuem internet. Isso significa que cada vez mais pessoas estão no ambiente digital. Entretanto, ainda não há legislação para a herança digital.
Existem dois tipos de bens que podem englobar a herança digital, que são os bens suscetíveis de valoração econômica e os insustentáveis.
Os bens suscetíveis de valoração econômica são as carteiras digitais e aplicativos que permitem compras de aplicativos, jogos, etc. Bem como, bens adquiridos digitalmente, como livros, músicas, filmes ou qualquer outro produto eletrônico.
Ou seja, tudo aquilo que está no ambiente digital e possui valor financeiro.
Já os bens insuscetíveis de valoração econômica, como o nome sugere, são aqueles sem valor econômico. Contudo, possuem valor afetivo. Neles, se encaixam arquivos digitais como fotos, vídeos, e-mails, senhas e publicações em redes sociais.
Algumas pessoas gostam de manter esses dados consigo, pela memória daquele que faleceu. Contudo, os termos de uso de algumas redes sociais não permitem que o proprietário compartilhe sua senha.
Por isso, depois do falecimento, a conta não poderia ser mais movimentada. Algumas oferecem a opção de transformar a conta em memorial, como uma homenagem. Mas, antes disso, é preciso que o proprietário indique a conta herdeira que irá cuidar dela.
Apesar de não existir legislação, é possível incluir no testamento os bens digitais. Então, tanto bens com valoração econômica quanto os bens de valor afetivo podem ser destinados a uma ou mais pessoas.
Nem mesmo a Lei Geral da Proteção de Dados, Lei 13.709/18, prevê o que deve acontecer com o patrimônio digital de alguém. Por isso, alguns projetos de Lei sobre o assunto já tramitaram na Câmara. Contudo, nenhum foi aprovado até o momento.
Por isso, se seu desejo é fazer um testamento e incluir nele seus bens virtuais, o ideal é procurar um advogado especialista em direito digital. Assim, ele poderá orientá-lo sobre quais procedimentos devem ser tomados.
Dessa maneira, garante-se que a vontade da pessoa será feita após sua morte, também no que diz respeito aos seus dados no ambiente digital.
Por isso, se você gostaria de incluir em seu testamento seus bens digitais, conte com a Machado Guedes Advogados Associados. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!
Compartilhe