Blog

Proteção de dados na internet: o que preciso saber?

28 de julho

Grande parte dos brasileiros tem acesso a internet, mas muitos ainda evitam realizar compras online por desconfiar da segurança sobre os dados informados.

Essa não é uma preocupação exclusiva do usuário, diversas empresas precisam garantir a proteção dos dados captados, caso contrário pode receber uma multa correspondente a uma porcentagem específica sobre o faturamento da empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor dentro dos próximos meses. Essa regulamentação visa proteger dados de usuários para que não sejam explorados ou utilizados sem a aprovação do seu proprietário.

Vamos entender como funciona essa lei e como ela torna o processo de uso da internet mais seguro para todos os envolvidos.

 

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Em 2015 foi publicada a Lei nº 12.965, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, muito importante para todos os usuários do meio digital. Entretanto, essa lei acabava deixando uma lacuna aberta no quesito de sigilo sobre os dados pessoais informados.

Por conta de escândalos que ocorreram através da utilização dessas informações sem a conscientização de seus proprietários, surgiu a Lei Geral da Proteção de Dados, garantindo a segurança de todos os usuários da internet.

Nos próximos meses entrará em vigor no Brasil a Lei nº 13.709/18 sobre a proteção de dados, oferecendo cobertura para as informações pessoais, as quais não foram levadas em consideração anteriormente na lei do Marco Civil da Internet.

Não podemos encarar como um risco, mas como uma oportunidade para que mais ferramentas para proteção de dados sejam criadas e que nenhuma empresa possa comercializar esses dados. 

A regulamentação deverá ser obedecida tanto para serviços públicos quanto privados, isso inclui as empresas estrangeiras que coletam dados em território nacional.

 

Poder sobre os dados informados

 

A lei garante aos usuários o poder sobre os dados informados no ambiente digital. Ou seja, uma empresa só poderá coletar as informações se o usuário autorizar, garantindo que ele poderá ter direito de acesso aos dados que foram informados, podendo solicitar sua alteração ou exclusão se achar necessário.

Infelizmente era comum ocorrer entre instituições o compartilhamento de informações sem o consentimento de seus usuários, o que contribuía para que certas empresas fizessem contato com esse cliente oferecendo produtos e serviços sem que o mesmo tivesse demonstrado interesse. 

Atitudes como essa acabam incomodando diversas pessoas todos os dias, contribuindo para o aumento de uma imagem negativa sobre a empresa que realiza essa comunicação sem a conscientização do contato.

A partir desse momento, qualquer instituição que desobedecer os termos impostos pela lei poderá arcar com uma multa de até 2% sobre o faturamento da empresa, limitado em um valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração cometida.

 

Ao obter esses dados é total responsabilidade da empresa garantir sua segurança, não compartilhando ou vendendo essas informações. Se caso ocorrer, saiba que todos temos direitos e eles devem ser levados em consideração.

 

Acompanhe o nosso blog para saber mais informações sobre o direito do consumidor e a proteção de seus dados no ambiente digital!

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.