Nova lei amplia limite do MEI e prevê perdão de dívidas federais

Nova lei amplia limite do MEI e prevê perdão de dívidas federais

 

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada e publicada em 21 de outubro de 2026, trouxe mudanças relevantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre as principais medidas estão a ampliação gradual do limite anual de faturamento, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a remissão de determinados débitos federais.

Uma das alterações de maior impacto é o novo teto de receita bruta anual do MEI. Em 2026, permanece o limite de R$ 81 mil. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto passa para R$ 110 mil e, em 2028, alcançará R$ 140 mil por ano. Para quem iniciar a atividade durante esses anos, o limite será proporcional aos meses de funcionamento.

A nova legislação também permite que o MEI tenha até dois empregados, que deverão receber um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. A mudança amplia a possibilidade de estruturação do pequeno negócio, mas exige atenção aos custos e às obrigações trabalhistas e previdenciárias envolvidos na contratação.

Outro ponto relevante é a remissão, ou seja, o perdão, de determinados débitos federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, relativos a créditos da União existentes até 13 de outubro de 2026. A medida alcança contribuições abrangidas pela lei, além dos respectivos juros, multas e encargos, inclusive em determinadas situações de cobrança administrativa, judicial, parcelamentos e acordos de regularização.

É importante observar, contudo, que o benefício não significa o cancelamento indistinto de todas as dívidas do MEI. Débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão abrangidos pela remissão federal. Dívidas com bancos também não são automaticamente eliminadas por essa medida.

Além disso, existem condições para manutenção do benefício. O MEI deverá manter em dia os recolhimentos abrangidos pela medida com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da regra. Valores que já tenham sido pagos não serão restituídos. Nos casos envolvendo processos judiciais relacionados aos créditos beneficiados, também deverão ser observados os procedimentos de desistência e renúncia previstos pela legislação.

 

O que sua empresa deve observar

 

  • Faturamento: o teto de R$ 140 mil não vale imediatamente. Para 2027, o limite será de R$ 110 mil; somente em 2028 passará para R$ 140 mil.
  • Débitos: é importante identificar a natureza de cada dívida, já que a remissão prevista na lei é direcionada aos créditos federais nela abrangidos.
  • Regularidade: quem for beneficiado pela remissão deverá observar especialmente a exigência de manter os recolhimentos previstos em dia nos seis meses seguintes.
  • Regulamentação: os procedimentos para aplicação da remissão deverão seguir as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

As alterações representam uma atualização relevante do regime do MEI, mas seus efeitos variam conforme o tipo de débito e a situação de cada empreendedor.

 

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Situações concretas devem ser avaliadas individualmente, considerando as particularidades do caso e a regulamentação aplicável.