Simples Nacional para 2027: a escolha de setembro que pode alterar o custo e a competitividade da sua empresa
Durante muitos anos, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional realizavam a opção em janeiro, no início do próprio ano-calendário.
Para 2027, o calendário mudou.
As empresas que ainda não são optantes e desejam utilizar o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A antecipação está relacionada à adaptação do regime simplificado à reforma tributária sobre o consumo e à incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A mudança possui fundamento, entre outras normas, na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026.
Além de observar o novo prazo, empresários precisarão avaliar uma decisão que pode afetar diretamente a formação de preços, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular.
A escolha merece atenção principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas, já que a forma de recolhimento pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes e, consequentemente, a atratividade comercial do fornecedor.
Por isso, setembro de 2026 não deve ser tratado apenas como um mês de cumprimento de obrigações fiscais. Será um período importante para o planejamento tributário e comercial de 2027.
O que muda na opção pelo Simples Nacional para 2027?
A principal mudança está na antecipação do período de opção.
Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção, caso o pedido seja deferido;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção realizada em setembro;
- março de 2027: novo período para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS ou renunciar a esse modelo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
A antecipação reduz a incerteza que existia quando a empresa iniciava o ano sem saber se seu pedido seria aceito. Com a nova sistemática, o negócio poderá começar 2027 com maior previsibilidade sobre seu enquadramento tributário.
Ao mesmo tempo, a mudança exige organização. Deixar a análise para os últimos dias de setembro pode dificultar o levantamento de débitos, inconsistências cadastrais e outras situações que afetem o deferimento do pedido.
Setembro envolve duas decisões diferentes
É importante separar duas escolhas que poderão ser realizadas em setembro de 2026.
1. Opção pelo Simples Nacional
Essa solicitação deverá ser feita pelas empresas que:
- estão em atividade, mas ainda não são optantes;
- desejam ingressar no regime a partir de 2027;
- foram excluídas do Simples Nacional, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026, mas produzirá efeitos apenas em 2027.
2. Opção pela forma de recolhimento de IBS e CBS
Essa escolha poderá ser feita por empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitem o ingresso no regime em setembro.
A empresa poderá:
- manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional; ou
- recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Portanto, escolher o regime regular para IBS e CBS não significa, necessariamente, sair do Simples Nacional. A empresa poderá permanecer no regime simplificado para os demais tributos e adotar um modelo diferente somente para os dois novos tributos sobre o consumo.
A nova regra vale para todas as empresas?
A antecipação da opção vale principalmente para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
A situação muda quando existe um registro de exclusão futura. Nesse caso, a empresa deverá verificar sua situação e poderá apresentar nova opção no mês de setembro de 2026.
Mesmo quando não houver necessidade de nova opção, setembro continuará relevante. Empresas já enquadradas deverão avaliar se pretendem permanecer com IBS e CBS dentro da guia única ou se desejam recolhê-los pelo regime regular.
Além disso, é recomendável consultar a situação fiscal e cadastral do negócio, identificando possíveis débitos ou irregularidades que possam provocar sua exclusão do Simples Nacional.
O que muda com a entrada do IBS e da CBS?
A reforma tributária sobre o consumo criou dois novos tributos:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
Esses tributos passarão a integrar o novo modelo de tributação do consumo e também produzirão efeitos sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Por padrão, as empresas optantes terão IBS e CBS apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos na guia única, o DAS.
Caso a empresa queira apurar e recolher esses tributos fora da sistemática simplificada, deverá formalizar expressamente a opção pelo regime regular.
Na comunicação oficial, esses modelos também são apresentados como:
- Simples Nacional “puro”: IBS e CBS permanecem dentro da guia única;
- Simples Nacional “híbrido”: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular.
Manter IBS e CBS no Simples ou recolher pelo regime regular?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
A alternativa mais adequada dependerá do setor, da cadeia de fornecedores, do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da forma como o negócio estabelece seus preços.
IBS e CBS dentro do Simples Nacional
A manutenção dos dois tributos dentro da sistemática do Simples tende a preservar maior simplicidade operacional.
Essa alternativa pode ser considerada por empresas que:
- vendem principalmente para consumidores finais;
- possuem operações menos complexas;
- não dependem significativamente de créditos tributários;
- priorizam simplificação e previsibilidade no recolhimento;
- possuem poucos custos ou aquisições capazes de gerar créditos relevantes.
A simplicidade, entretanto, não deve ser o único critério de decisão.
Dependendo da atividade, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode interferir na quantidade de créditos aproveitada ao longo da cadeia comercial.
IBS e CBS pelo regime regular
Ao optar pelo modelo híbrido, a empresa continuará no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas apurará IBS e CBS fora da sistemática simplificada.
Essa alternativa pode ser relevante para empresas que:
- vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas;
- participam de cadeias de produção ou distribuição;
- possuem aquisições que geram créditos tributários relevantes;
- enfrentam concorrentes que operam no regime regular;
- precisam preservar sua competitividade em operações entre empresas.
O regime regular pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos, inclusive pelos clientes da empresa. Porém, também tende a exigir maior controle fiscal, operacional e documental.
Por isso, uma eventual vantagem relacionada aos créditos precisa ser comparada com o custo dos tributos, o impacto no caixa e o aumento da complexidade operacional.
Por que o perfil dos clientes influencia a decisão?
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais possui uma realidade diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas.
O consumidor final normalmente considera o preço total da compra. Já uma empresa adquirente pode avaliar também o crédito tributário gerado pela operação.
Imagine, por exemplo, dois fornecedores que ofereçam produtos semelhantes pelo mesmo preço.
Se a compra realizada com um deles permitir maior aproveitamento de créditos de IBS e CBS, esse fornecedor poderá se tornar comercialmente mais interessante para o cliente empresarial.
Nesse cenário, a escolha tributária do fornecedor pode influenciar:
- o custo efetivo da aquisição para o cliente;
- a negociação dos contratos;
- a formação dos preços;
- a seleção de fornecedores;
- a margem comercial da empresa;
- sua permanência em determinadas cadeias de fornecimento.
Assim, uma decisão aparentemente fiscal pode produzir consequências comerciais significativas.
A análise não deve considerar apenas a alíquota
Um erro comum no planejamento tributário é comparar regimes apenas pelo percentual nominal dos tributos.
Com IBS e CBS, será necessário analisar o funcionamento completo da operação.
Entre os principais fatores que devem ser considerados estão:
- faturamento atual e projetado;
- atividade exercida pela empresa;
- perfil dos clientes;
- regime tributário dos principais clientes;
- cadeia de fornecedores;
- volume de aquisições e despesas que podem gerar créditos;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- impacto na formação dos preços;
- aumento da complexidade operacional;
- necessidade de adaptação dos sistemas;
- reflexos no fluxo de caixa;
- posicionamento da empresa perante seus concorrentes.
A alternativa com menor alíquota aparente nem sempre será aquela com menor custo efetivo.
Da mesma forma, a alternativa que gera mais créditos pode não ser vantajosa se provocar aumento desproporcional dos custos administrativos ou não estiver alinhada ao perfil comercial da empresa.
Como funciona a análise de pendências?
A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise prévia para identificar pendências que possam impedir o ingresso no regime.
Se não houver irregularidades, a empresa poderá confirmar a solicitação e o pedido será aprovado.
Se existirem pendências, o sistema permitirá que elas sejam consultadas antes da confirmação. Entretanto, a análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema de opção. Uma regularização recente pode, portanto, não aparecer imediatamente no sistema, especialmente quando depender do envio de informações por estados ou municípios.
O roteiro oficial recomenda que a empresa confirme o pedido dentro do período de opção, mesmo que ainda existam pendências, evitando o risco de perder o prazo de 30 de setembro de 2026. Após a confirmação e o eventual indeferimento, haverá prazo específico para solucionar as irregularidades.
O que acontece se o pedido for indeferido?
Se o pedido não for aprovado, será emitido um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que identificar uma irregularidade.
Por exemplo, se houver uma pendência apontada pela Receita Federal e outra por um estado, poderão ser emitidos Termos de Indeferimento distintos.
A geração do Termo representa a ciência da decisão e marca o início da contagem dos prazos. A mensagem enviada posteriormente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, funciona apenas como aviso e não altera o momento da ciência.
A empresa poderá adotar uma ou ambas as seguintes providências:
- regularizar as pendências em até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento;
- contestar ou impugnar o Termo, caso discorde da irregularidade apontada.
Quando o Termo for emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão. Para termos emitidos por estados, Distrito Federal ou municípios, deverão ser observados os prazos e procedimentos informados pelo respectivo ente.
A empresa somente será considerada optante se todas as pendências indicadas em todos os Termos forem solucionadas dentro dos prazos aplicáveis.
Qual será a validade da escolha sobre IBS e CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deverá ser formalizada em setembro de 2026.
Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
A empresa que não optar pelo regime regular permanecerá, durante o primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Em março de 2027, haverá nova oportunidade para:
- ingressar no regime regular, com efeitos a partir de julho;
- renunciar ao regime regular escolhido anteriormente, também com efeitos a partir de julho.
A escolha pelo modelo híbrido precisa ser renovada a cada semestre?
Não.
Uma vez realizada a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a manutenção desse modelo.
Isso significa que a empresa que desejar continuar no regime híbrido não precisará apresentar uma nova opção a cada semestre. A manifestação será necessária quando quiser alterar a escolha, observando os períodos de março e setembro.
Esse aspecto torna ainda mais importante o acompanhamento periódico dos resultados da opção, considerando carga tributária, créditos, margens, custos administrativos e efeitos comerciais.
É possível cancelar as opções feitas em setembro?
A empresa poderá cancelar até 30 de novembro de 2026 a solicitação de ingresso no Simples Nacional realizada em setembro.
O cancelamento será irretratável. Depois de cancelar o pedido, não será possível apresentar nova opção para o mesmo período de apuração, o que impedirá o ingresso com efeitos a partir de 2027.
A Receita Federal também informou a possibilidade de cancelamento da opção pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026. Assim, a empresa poderá se arrepender de uma ou de ambas as escolhas feitas em setembro.
Esse prazo não deve ser tratado como uma oportunidade para decidir sem planejamento. O ideal é que os cenários sejam comparados antes da formalização das opções.
Empresas em início de atividade seguem procedimento próprio
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa em início de atividade deve manifestar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no momento em que solicita a inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, o MAT, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim.
Caso a opção não seja realizada no MAT no momento da inscrição, a empresa somente poderá solicitar o ingresso no próximo período regular aplicável às empresas já constituídas.
Existe uma situação específica para setembro de 2026: se uma empresa registrada nesse mês não fizer a opção no MAT durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar o ingresso como empresa constituída até 30 de setembro de 2026.
Além disso, empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento próprio.
Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
É importante observar que o pedido de opção realizado como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.
A antecipação também vale para o MEI?
Não.
A antecipação para setembro não altera o calendário do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual.
Para 2027, a opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês. O MEI também não possui a possibilidade de optar pelo regime regular ou híbrido em relação a IBS e CBS.
Caso o contribuinte ainda não seja optante pelo Simples Nacional ao solicitar a opção pelo Simei, o próprio sistema criará automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples. Portanto, nessa situação, deverá ser solicitada apenas a opção pelo Simei.
Quais cuidados a empresa deve adotar em setembro?
O prazo já está em curso e exige providências objetivas.
- Verificar a situação no Portal do Simples Nacional
Empresas já optantes devem consultar se existe registro de exclusão futura. Empresas que pretendem ingressar devem realizar a análise prévia e levantar as pendências indicadas pelo sistema.
- Não deixar a confirmação para o último momento
Como a análise prévia é atualizada apenas uma vez ao dia e algumas informações dependem de estados ou municípios, regularizações recentes podem demorar para aparecer.
Se ainda houver pendências, a orientação oficial é confirmar a solicitação até 30 de setembro, preservando o pedido, e acompanhar posteriormente os Termos de Indeferimento e os prazos de regularização.
- Acompanhar o DTE-SN e o sistema de opção
A ciência do indeferimento ocorre quando o Termo é gerado, e não quando o contribuinte lê a mensagem de aviso no DTE-SN.
Por isso, a empresa deve acompanhar diretamente o serviço de opção e não depender apenas das notificações eletrônicas.
- Mapear clientes e fornecedores
A empresa precisa saber para quem vende e de quem compra.
O perfil da cadeia comercial será um dos principais fatores para avaliar se o recolhimento regular de IBS e CBS pode representar vantagem ou desvantagem competitiva.
- Simular os dois cenários
É recomendável comparar, no mínimo:
- IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
- IBS e CBS pelo regime regular;
- impacto dos créditos tributários;
- reflexos sobre preços e margens;
- custos de conformidade e controles internos;
- impacto no caixa durante o primeiro semestre de 2027;
- efeitos comerciais para clientes empresariais.
- Revisar contratos e políticas comerciais
Mudanças tributárias podem afetar preços, cláusulas de reajuste, responsabilidades fiscais e condições comerciais.
Contratos de fornecimento de médio ou longo prazo devem ser revisados para identificar possíveis impactos decorrentes da alteração do modelo tributário.
- Preparar sistemas e rotinas fiscais
A decisão sobre IBS e CBS pode exigir mudanças na emissão de documentos fiscais, na parametrização dos sistemas de gestão e nos procedimentos internos.
A preparação não deve ficar limitada ao setor contábil. As áreas financeira, comercial, administrativa e jurídica também podem ser afetadas.
Erro comum: decidir apenas pela simplicidade
O Simples Nacional foi criado para reduzir a complexidade tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa característica continuará sendo importante, mas a decisão relacionada a IBS e CBS exigirá uma análise mais ampla.
Para algumas empresas, manter os tributos dentro do Simples poderá ser a alternativa mais eficiente. Para outras, o recolhimento regular poderá favorecer o aproveitamento de créditos e preservar a competitividade nas relações comerciais.
A pergunta, portanto, não deve ser apenas:
“Qual opção é mais simples?”
A pergunta adequada é:
“Qual opção apresenta o melhor equilíbrio entre carga tributária, créditos, custos operacionais e competitividade para a realidade da empresa?”
Por que essa escolha exige atenção estratégica?
A antecipação da opção pelo Simples Nacional concentra em setembro decisões que podem produzir efeitos durante todo o primeiro semestre de 2027.
A escolha realizada pela empresa poderá influenciar:
- a carga tributária efetiva;
- o preço dos produtos e serviços;
- as margens comerciais;
- o fluxo de caixa;
- os controles fiscais;
- a relação com clientes empresariais;
- a capacidade de competir em determinadas cadeias de fornecimento.
Para pequenos e médios empresários de Guarapuava e região, a análise deve considerar não apenas o cumprimento do prazo, mas também as características concretas do negócio.
Empresas do comércio, da indústria e da prestação de serviços podem chegar a conclusões diferentes, ainda que possuam faturamento semelhante.
Como a Machado Guedes Advogados Associados pode ajudar
A Machado Guedes Advogados Associados atua de forma preventiva e estratégica na assessoria de pequenas e médias empresas, auxiliando na avaliação dos impactos jurídicos e empresariais relacionados à tributação e à reforma tributária.
Nosso trabalho envolve:
- análise da situação jurídica e tributária da empresa;
- avaliação dos impactos da escolha entre os modelos de recolhimento;
- apoio na comparação de cenários;
- revisão de contratos afetados pelas mudanças tributárias;
- identificação de riscos jurídicos e operacionais;
- orientação preventiva para a tomada de decisões empresariais;
- integração da análise jurídica com o planejamento contábil e financeiro.
Cada empresa possui uma estrutura de custos, um perfil de clientes e uma cadeia comercial próprios.
A assessoria jurídica preventiva, realizada de maneira integrada com a contabilidade e as demais áreas responsáveis, permite antecipar riscos, organizar os procedimentos internos e tomar decisões com mais segurança e previsibilidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
❓ Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
As empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
❓ A empresa que já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não. Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. Entretanto, devem verificar se existe registro de exclusão futura e avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS.
❓ A empresa precisa sair do Simples para recolher IBS e CBS pelo regime regular?
Não. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, adotando o chamado modelo híbrido.
❓ O que acontece se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro?
No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional e serão recolhidos no DAS.
❓ A escolha sobre IBS e CBS valerá durante todo o ano de 2027?
A opção feita em setembro de 2026 produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, a empresa poderá alterar sua escolha, com efeitos a partir de julho.
❓ O regime híbrido precisa ser renovado a cada semestre?
Não. Se a empresa não apresentar renúncia nos períodos próprios, o regime regular de IBS e CBS será mantido.
❓ O que a empresa deve fazer se existirem pendências no sistema?
A orientação oficial é confirmar a solicitação até 30 de setembro, mesmo que existam pendências, para não perder o prazo de opção. Se houver indeferimento, a empresa terá até 30 dias corridos para regularizar as irregularidades indicadas
❓ Qual é o prazo para contestar um Termo de Indeferimento da Receita Federal?
Quando o Termo for emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão. Termos estaduais ou municipais podem seguir prazos e procedimentos próprios
❓ É possível desistir da opção feita em setembro?
Sim. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável e impedirá nova opção para o mesmo período. A Receita Federal também prevê o cancelamento da escolha pelo regime híbrido até essa data
❓ A antecipação também se aplica ao MEI?
Não. Para 2027, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até 29 de janeiro de 2027. O MEI não poderá optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS
