06 de abril
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Lidar com o falecimento de um ente querido não é algo agradável e a burocracia da vida civil pode tornar tudo muito pior. O inventário judicial é um exemplo disso, já que, costuma causar um pouco de dor de cabeça aos envolvidos por ser um método demorado e nada prático.
Entretanto em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou esse tipo de procedimento jurídico, autorizando o inventário extrajudicial e facilitando a vida de muitos brasileiros.
Por ser mais rápido e menos penoso, o inventário extrajudicial é o mais recomendado na hora de apurar todos os bens deixados por um falecido.
Veja a seguir os principais detalhes desse processo!
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. É através dele que os bens do falecido serão avaliados e partilhados entre os seus herdeiros.
O inventário pode ocorrer de duas formas:
Judicialmente – O inventário é feito com o acompanhamento de um juiz e costuma levar mais de um ano para ser finalizado
Extrajudicialmente – Este é feito em cartório, por escritura pública. É muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses.
Para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial no cartório, sem a necessidade de entrar na Justiça, é necessário observar alguns requisitos:
Documentos do falecido:
Na existência de imóveis rurais:
Para bens móveis:
Para empresas:
O prazo para abrir o inventário extrajudicial é de até dois meses contados a partir da data do falecimento.
Fique atento pois se o processo não for aberto no prazo correto, é preciso pagar uma multa que considera o tempo que a abertura ficou em atraso.
O inventário extrajudicial é um procedimento rápido, simples, seguro e evita muita burocracia. Porém, lembre-se que é necessário se encaixar nos requisitos citados anteriormente para dar continuidade com esse recurso.
Agora que você já sabe os principais detalhes de todo o processo, conseguirá dar início a ele da melhor forma.
Continue informado sobre esse e outros assuntos da vida civil acessando o nosso blog!
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