03 de dezembro
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A suspensão da CNH é uma dentre as muitas penalidades concedidas para quem viola as leis do código de trânsito brasileiro (CTB). Entretanto, dependendo da circunstância, nem sempre esse tipo de penalidade é justa, variando de caso para caso.
Neste artigo, iremos te explicar os motivos que ocasionam esse tipo de punição e quando é recomendado entrar com um processo de anulação da suspensão do direito de dirigir, acompanhe a seguir!
Quando um indivíduo tem a CNH suspensa, significa que ele não poderá conduzir nenhum veículo por um prazo determinado, variando entre 6 meses e 1 ano.
A suspensão é uma punição que o condutor pode sofrer ao acumular 20 pontos em sua CNH ou cometer infrações autossuspensivas.
As infrações autossuspensivas são todas aquelas de natureza gravíssima e constituem um grupo que tem a suspensão do direito de dirigir entre as suas penalidades específicas no CTB. São elas:
É possível conferir detalhadamente essas e outras infrações acessando o CTB DIGITAL.
Como já mencionado, nem sempre a suspensão do direito de dirigir é justa, pois, o sistema que determina esse tipo processo pode cometer erros.
Por exemplo, digamos que você recebeu uma multa referente a uma infração de trânsito por excesso de velocidade. Você possui 17 pontos acumulados e essa nova multa somou 20 pontos essenciais para a abertura de um processo de suspensão.
Talvez você estivesse dentro das normas determinadas para aquela via, porém, o aparelho que registra a velocidade, também conhecido como radar de trânsito, estava danificado e acabou registrando a sua velocidade de uma forma inadequada.
Se você sofreu essa penalidade e se sentiu injustiçado, é possível recorrer a suspensão da CNH.
Lembre-se, é muito importante contar com um advogado nesse momento, uma vez que, esse profissional poderá utilizar as ferramentas necessárias e adequadas para dar início nesse procedimento.
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