Trabalhista Empregado

Acordam os Desembargadores da 4ª Turma do TRT9ª Região por unanimidade de votos, ADMITIR os recursos ordinários das partes, assim como as respectivas contrarrazões. Nó mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos da fundamentação a) condenar as rés ao pagamento das horas extras e reflexos, conforme postulado na exordial; e b) condenar as rés ao pagamento das diferenças de gratificações natalinas considerando-se a remuneração percebida. Sem divergência de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ (CNJ: 0089100-17.2008.5.09.0096 – TRT09ª Região, Rel. Des. Márcia Domingues)

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