JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O TEMA:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TRATO SUCESSIVO, MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO, APÓS MORTE DA TITULAR. CRIME INSTANTÂNEO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA RÉ. 1. No estelionato praticado contra o INSS mediante o uso de cartão magnético após a morte da beneficiária, considera-se nova ação fraudulenta a cada parcela auferida, perfectibilizando delitos de estelionato autônomos e consumados, em continuidade delitiva. Precedentes desta Corte. 2. Configura o delito de estelionato majorado se a ré deixa de apresentar a certidão de óbito do titular do benefício à Previdência Social, mantendo em erro a autarquia previdenciária, e obtém vantagem patrimonial ilícita, consistente no recebimento indevido de pensão de morte. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. 3. Diminuição do patamar de aumento referente à continuidade delitiva, em virtude da prescrição parcial dos fatos. 4. Redução da fração dos dias-multas e da prestação pecuniária substitutiva, a fim de guardar proporcionalidade das referidas sanções com as condições financeiras da condenada. (TRF4, ACR 0000870-49.2008.4.04.7006, OITAVA TURMA, Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, D.E. 28/06/2012)