Despejo de imóvel

JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O TEMA:

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO PELO SUBLOCADOR EM FACE DA SUBLOCATÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SUBLOCATÁRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA POR TER O CONTRATO SIDO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA.  DESCABIMENTO.CONTRATO VERBAL DE SUBLOCAÇÃO. TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO QUE AFIRMARAM QUE A SALA COMERCIAL FOI SUBLOCADA À APELANTE. ALEGAÇÃO DE SER INADMISSÍVEL PROVA TESTEMUNHAL DIANTE DA VALOR DO CONTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. AVENÇA QUE NÃO SUPERA O DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA SUA CELEBRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA À SUBLOCATÁRIA, QUE RECUSOU O RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – 11ª C.Cível – AC – 1371981-2 – Guarapuava – Rel.: Mario Nini Azzolini – Unânime – J. 02.05.2018)

 

Poucos casos sobre esse tema chegam à segunda instância, visto o alto índice de composição amigável e quitação do débito para com nossos clientes em primeira instância.

 

 

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.