JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O TEMA:
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO PELO SUBLOCADOR EM FACE DA SUBLOCATÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SUBLOCATÁRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA POR TER O CONTRATO SIDO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA. DESCABIMENTO.CONTRATO VERBAL DE SUBLOCAÇÃO. TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO QUE AFIRMARAM QUE A SALA COMERCIAL FOI SUBLOCADA À APELANTE. ALEGAÇÃO DE SER INADMISSÍVEL PROVA TESTEMUNHAL DIANTE DA VALOR DO CONTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. AVENÇA QUE NÃO SUPERA O DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA SUA CELEBRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA À SUBLOCATÁRIA, QUE RECUSOU O RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – 11ª C.Cível – AC – 1371981-2 – Guarapuava – Rel.: Mario Nini Azzolini – Unânime – J. 02.05.2018)
Poucos casos sobre esse tema chegam à segunda instância, visto o alto índice de composição amigável e quitação do débito para com nossos clientes em primeira instância.