JULGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA SOBRE O TEMA:
Trata-se de impugnação de crédito formulada por “Empresa tal” nos autos da recuperação judicial de “Empresa tal”. Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 87. Parecer Ministerial de fl. 93. O impugnante o fez às fls. 97. Ante os pareceres favoráveis, e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito quirografário de “valor tal”, no Quadro Geral de Credores. (TJSP – 03ª Vara Cível – autos 0002878-97.2018.8.26.0152 – Cotia – Juiz.: CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI – J. 25/03/2019)