Defesa de operadora de saúde

JULGADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O TEMA:

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME PET-CT PSMA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. PROCEDIMENTO ELETIVO. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS, A EXEMPLO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE CLÍNICO OU ABALO ECONÔMICO, NÃO DEMONSTRADOS. RECUSA EMBASADA NA ESTRITA OBSERVÂNCIA DO CONTRATO E DO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. PEDIDO GENÉRICO SEM A INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS QUE PRETENDE VER DECLARADOS NULOS. INADMISSIBILIDADE.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL (ARTIGO 85, § 11, CPC/2015).APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJPR – 9ª C.Cível – 0012554-51.2017.8.16.0033 – Pinhais – Rel.: Vilma Régia Ramos de Rezende – J. 30.05.2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR (“HOME CARE”). AUTOR DIAGNOSTICADO COM DEFICIÊNCIA MENTAL, PSICOSE, AUTISMO E PROVÁVEL SÍNDROME DO X-FRÁGIL. QUADROS DE AGRESSIVIDADE NÃO COMPROVADOS. RECOMENDAÇÃO DE SOCIALIZAÇÃO DO PACIENTE. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/15 NÃO VERIFICADOS. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR – 10ª C.Cível – 0009834-79.2018.8.16.0000 – Guarapuava – Rel.: Ângela Khury Munhoz da Rocha – J. 13.07.2018)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – AUTOR DIAGNOSTICADO COM DISTROFIA MUSCULAR – NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTOS FISIOTERÁPICOS – ELEMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A URGÊNCIA DO TRATAMENTO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE RESULTA EM MEROS ABORRECIMENTOS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO À RESPECTIVA – INDENIZAÇÃO – SUCUMBÊNCIA EDISTRIBUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJPR – 9ª C.Cível – 0004896-52.2015.8.16.0095 – Irati – Rel.: José Augusto Gomes Aniceto – J. 13.09.2018)

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DA AUTORA – ALEGADA OBRIGATORIEDADE DO RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE – INOCORRÊNCIA – RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TAMPOUCO A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE – MÉDICO, ADEMAIS, NÃO CREDENCIADO – CIRURGIA QUE NÃO ESTAVA CONTEMPLADA NAS HIPÓTESES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – ATO JUDICIAL IRRETOCÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995 E ART. 63, § 2º, DO REG. INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS CATARINENSES). (TJSC, Recurso Inominado n. 0303626-71.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mauro Ferrandin, Sétima Turma de Recursos – Itajaí, j. 06-08-2018).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO. MERO DISSABOR. Admite-se a configuração de dano moral indenizável quando a negativa da cobertura de tratamento médico implica em dor, sofrimento, sentimentos de angústia e aflição, bem como outros abalos psicológicos ao paciente, privado da assistência médica necessária, situação esta que não se amolda ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 9ª C.Cível – AC – 1632802-4 – Guarapuava – Rel.: Coimbra de Moura – Unânime – J. 21.09.2017)

 

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