19 de outubro
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A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estendeu para dezembro o prazo de adesão a acordos de transação tributária. Estes acordos possibilitam aos contribuintes que regularizem sua situação fiscal com condições especiais de descontos de até 100% sobre o valor de multas e juros. Conheça os detalhes a seguir:
O que é Transação Tributária?
A transação tributária vem substituindo o antigo Refis, oferecendo a possibilidade de que as empresas negociem suas dívidas com o Fisco e mantenham seus benefícios fiscais. Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar tributos a PGFN (Impostos, Taxas, Contribuições), a PGFN inscreve-o como devedor de uma dívida ativa no prazo de 90 dias.
Quais as consequências de ter uma dívida ativa?
É necessário muito cuidado e atenção para não ter registrada uma dívida ativa, pois essa pode causar a perda de vários benefícios. Além de perder benefícios fiscais, como isenções, não é possível realizar empréstimos, participar de licitações e ter restituição do imposto de renda.
Quais os acordos que estão disponíveis?
Os principais tipos de acordos disponíveis são:
Você pode conferir na íntegra todos os tipos de acordos clicando aqui para ser encaminhado à página oficial do Governo Federal.
Como funciona o parcelamento dos tributos?
O parcelamento deve ser requerido pelo contribuinte diretamente no órgão a qual compete o referido tributo. Por exemplo, na Receita Federal a solicitação do parcelamento de débitos pode ser realizada diretamente na secretaria da sua região, ou online, através do centro de atendimento (e-CAC)
A adesão à transação tributária suspende as cobranças enquanto durar o acordo, e dá o direito da certidão de regularidade fiscal, cancelando protestos extrajudiciais e de execução fiscal.
Você encontra orientações detalhadas sobre este e outros serviços ao contribuinte no Portal da PGFN.
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