22 de dezembro
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Será que o trabalhador sem carteira assinada tem direitos? Como funciona a legislação para esses indivíduos?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento importantíssimo já que é nele que ficam registradas as informações da vida profissional do trabalhador, como o período trabalhado, salários etc.
Muitos brasileiros ainda trabalham sem possuir uma carteira assinada, porém, isso não significa que eles estão perdendo seus direitos.
No texto a seguir, explicaremos quais são os seus direitos e como você pode comprovar os vínculos empregatícios, acompanhe!
Os indivíduos que trabalham sem carteira assinada não perdem nenhum direito e podem reivindicá-los em um processo trabalhista, caso necessário.
Alguns empregadores, com o objetivo de diminuir as despesas mensais da empresa, decidem oferecer trabalho sem carteira assinada, mantendo os empregados de forma irregular.
Entretanto, todo empregador tem o dever de registrar seus funcionários e proceder com a anotação da carteira de trabalho, caso contrário, estará cometendo fraude às normas trabalhistas brasileiras.
Os direitos de quem trabalha na informalidade são os mesmos de um trabalhador formal.
Os principais são:
– Férias Remuneradas;
– Descanso Semanal Remunerado;
– Seguro Desemprego;
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
– Licença maternidade;
– Vale transporte;
– Recebimento por horas extras trabalhadas;
– Adicional Noturno;
– Garantia de 12 meses em casos de acidente;
– Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
É importante ressaltar que, neste caso, o tempo de serviço junto à Previdência Social fica prejudicado já que nunca foi pago e o empregador também não recolheu o FGTS. Todos esses valores deverão ser repassados para o empregado que ainda não tenha carteira assinada.
Como mencionado anteriormente, quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, o que vale é o que aconteceu na prática, independente se a carteira foi assinada ou não.
Trabalhar sem carteira assinada não impede que você receba o que lhe é devido, porém, como não existe nenhum registro de trabalho, será necessário comprovar o vínculo empregatício de outra maneira na hora de exigir seus direitos.
Para isso, você pode utilizar:
– Extrato do banco onde foi depositado o salário;
– Holerite;
– Fardamento, uniforme;
– Crachá ou identificação como funcionário da empresa;
– Testemunhas que não sejam amigos ou familiares;
– Vídeos e imagens das câmeras que registram o trabalho;
Vale lembrar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Se você gostou do conteúdo e quiser se manter informado sobre seus direitos, não deixe de acompanhar o nosso blog!
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