23 de junho
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No dia 27 de Março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão autorizando a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia.
Isso se deve ao rápido avanço do Covid-19 que tem gerado um impacto enorme na economia. O poder Judiciário se vê obrigado a adotar medidas para amenizar os danos em diversas empresas.
Diversos empresários recorreram à justiça buscando a substituição dos valores, mas nem todos conseguem. Como é o caso da Telefônica que teve sua pretensão indeferida pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 02 de Junho.
Acompanhe abaixo o que se sabe até o momento sobre a substituição de depósitos judiciais.
Seguro utilizado em processos judiciais, com o fim de garantir que a parte vencedora da ação receba o que é seu por direito. No caso de uma disputa onde a Justiça foi acionada, a apólice de seguros é utilizada para evitar que sejam depositados os valores em uma conta judicial ou oferecer bens como garantia.
O objetivo é manter uma empresa competitiva diante do mercado, mesmo se estiver enfrentando uma ação judicial. Sendo assim o seu fluxo de caixa não será afetado e não terá redução em linhas de crédito perante o sistema bancário.
O seguro poderá ser usado em diversos casos, como: ações trabalhistas, cíveis ou correlatas a Débitos Tributários; Execução fiscal da União, Estados ou Municípios; entre outros.
– Reduz a chance de penhora on-line;
– A empresa não tem seu patrimônio ou capital de giro afetado;
– A conta relacionada aos ‘depósitos judiciais’ não será apresentada no balanço da empresa;
– O custo do seguro-garantia é 50% menor que a fiança bancária;
– Não reduz linhas de crédito da empresa;
– Garantidor: É a seguradora, responsável pela realização do depósito judicial, mas para isso a empresa seguradora precisa estar autorizada a emitir os seguros de garantia judicial;
– Tomador: Contratante do seguro que irá garantir que as decisões ocorridas nos processos judiciais sejam cumpridas;
– Segurado: O qual terá direito a receber os recursos, entretanto somente após o julgamento da causa;
Alinhando-se ao princípio da menor onerosidade, sem dúvida está cada vez mais acessível concretizar a substituição de depósitos já realizados em juízo. O princípio defende que a prioridade é satisfazer o credor, entretanto isso deverá ocorrer com o menor prejuízo possível ao devedor.
É importante ter a ciência de que é necessário comprovar se a substituição será realmente indispensável, por exemplo: se o depósito judicial em dinheiro estiver prejudicando as operações de uma empresa e impedindo que ela possa exercer suas atividades normalmente.
O seguro garantia oferece as soluções mais eficientes para sua empresa, o seu custo é menor, dessa forma a utilização não irá afetar o caixa ou receitas da empresa. Por isso, escolha uma corretora de seguros na qual confia, que possa entender o seu caso e indicar a melhor solução.
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