28 de abril
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A Turma do Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente o Acórdão que limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao Sistema S.
A decisão permite que a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento. Na prática, essa decisão confere maior segurança jurídica para as empresas.
O Sistema S começou a ser estruturado no país em 1942. Assim, ele visa oferecer uma rede de ensino que melhorasse a produtividade da mão-de-obra e serviços culturais e de lazer, com financiamento garantido. Porém, sem depender da gestão pública. Ele é composto de 9 entidades: Sesi, Sesc, Senac, Sebrae, Sescoop, Sest e Senat.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980)”.
Ela é importante porque desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas. Assim, sem jurisprudência consolidada sobre o assunto na segunda instância, muitas empresas costumam calcular o tributo sobre toda a folha de pagamentos.
Antes dessa decisão, as contribuições incidiam sobre a folha de pagamento dos contribuintes no percentual de 5,8%, sem limite de valor. Dessa forma, agora com as mudanças, ele fica limitado a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário educação e todas as contribuições do Sistema “S” e Incra. A decisão traz grande economia e segurança jurídica aos contribuintes.
Segundo Chede Domingos Suaiden, além de criar jurisprudência mais sólida no sentido da redução da base de cálculo, a decisão pode provar uma verdadeira corrida aos tribunais, pois as empresas nunca aplicaram essa limitação.
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