06 de novembro
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A escolha do regime tributário é uma decisão essencial para o sucesso de qualquer empresa, principalmente quando falamos de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, é um regime que visa facilitar a tributação e diminuir a carga tributária desses empresários. No blog de hoje, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional e o que diz a lei. Acompanhe até o final!
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/06, que consolidou um regime tributário diferenciado, favorecendo micro e pequenas empresas. Essa lei tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e reduzir a burocracia, permitindo que as empresas paguem seus tributos de forma unificada. Ela também define as regras de enquadramento e as obrigações tributárias específicas para os optantes.
Essas regras são aplicadas em todo o Brasil, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Elas tratam da forma como os impostos e contribuições são calculados e pagos, usando um sistema único de arrecadação que também inclui as obrigações acessórias.
Para aderir ao Simples Nacional, é preciso atender a alguns requisitos importantes:
Quanto à Atividade: Nem todas as atividades econômicas podem ser enquadradas no Simples Nacional. Por exemplo, empresas que atuam no setor financeiro, como bancos e seguradoras, estão excluídas. Outras atividades não permitidas incluem:
O § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 estabelece diversas vedações à adesão ao Simples Nacional. É importante fazer uma leitura atenta verificar se a atividade da sua empresa está na lista das permitidas, já que atividades vedadas podem impedir o enquadramento nesse regime.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso simplifica a administração financeira da empresa. Os tributos abrangidos são:
Também existem tributos que não estão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional, ou seja, precisam ser calculados e pagos separadamente. O artigo 13 da Lei Complementar 123/06 especifica quais são esses tributos excluídos. Por isso, é fundamental conferir se a sua empresa, mesmo sendo optante do Simples Nacional, deve realizar esses pagamentos de forma independente. Uma leitura atenta dessa legislação pode evitar erros e possíveis penalidades.
O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta mensal da pessoa jurídica, sobre a qual é aplicada a alíquota referente ao tipo de atividade (comércio, indústria, prestação de serviços) e observadas as faixas progressivas correspondentes.
Assim como ocorre no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a tabela de alíquotas do Simples Nacional é progressiva, isto é, toda a receita bruta auferida (em 12 meses) até R$ 180.000,00 sujeita-se à alíquota de 4%, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 será de 7,30%, e assim por diante.
É importante salientar que, como a apuração é feita mensalmente, deve-se somar a receita bruta do mês corrente (receita bruta do mês de apuração) com os anteriores, a fim de verificar qual faixa de alíquotas deve ser aplicada.
Como exemplo: se, em abril de 2023 a pessoa jurídica faturou R$ 20.000,00 e, nos 11 (onze) meses anteriores, já faturou R$ 180.000,00 (tributados, como exposto, à alíquota de 4% referente à 1ª faixa), todo a receita bruta de abril estará sujeito à 2ª faixa de alíquota, isto é, 7,30%.
Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, ela será automaticamente desenquadrada do Simples Nacional no ano seguinte. Isso significa que a empresa precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode resultar em uma maior complexidade administrativa e em possíveis mudanças na carga tributária.
No entanto, a legislação prevê algumas regras de transição para casos em que o faturamento exceda o limite de forma moderada. Se a receita bruta anual ultrapassar o teto em até 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões), a empresa poderá continuar no Simples Nacional até o final do ano-calendário, mas com um aumento das alíquotas aplicadas. Se o faturamento for superior a esse percentual, o desenquadramento será imediato, e a empresa precisará se adaptar às novas exigências tributárias.
Portanto, é crucial que os empresários monitorem regularmente o faturamento da empresa e planejem com antecedência para minimizar os impactos de uma eventual transição para outro regime tributário.
O Simples Nacional é uma ótima opção para pequenos empresários que buscam simplificar a gestão tributária e reduzir custos. No entanto, é fundamental realizar uma análise tributária anualmente para garantir que esse regime continua sendo o mais adequado para o seu negócio. Para isso, contar com o apoio de especialistas pode ser um grande diferencial.
Se precisar de orientação ou ajuda na escolha do regime tributário ideal para sua empresa, nós, da Machado Guedes Advogados Associados estamos à disposição!
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