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Simples Nacional – Entenda as regras do Parcelamento Especial.

17 de novembro

Por conta da Pandemia do Coronavírus, muitas empresas tiveram que enfrentar grandes desafios financeiros, o que afetou a economia do país de forma drástica. Levando em consideração a crise, uma nova lei foi divulgada no dia 5 de agosto, a Lei Complementar 174 (LC). Agora, outras condições foram propostas para o parcelamento especial do Simples Nacional.

 

A regulamentação proporciona novas oportunidade de quitação de débitos para microempresas e empresas de pequeno porte. Confira no texto a seguir as principais regras.

 

Cálculo do Parcelamento Especial

 

Certamente, as condições da LC variam de acordo com o impacto financeiro na empresa, entretanto, explicaremos de maneira geral.

 

O prazo de parcelamento foi estendido para 133 meses. O número de parcelas poderá chegar a 145, divididas com uma entrada de 12 vezes e o restante em 133 parcelas. A parcela mínima prevista é de cem reais mensais e os descontos dos juros, multas e encargos legais podem chegar a 100%.

 

O parcelamento ocorrerá de duas formas. A primeira será uma entrada dividida em 12 parcelas de 0,334% do valor total do débito, a outra será de 133 parcelas, cada uma delas será determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês anterior ao pagamento da mesma, ou o valor da dívida dividido pela quantidade de prestações solicitadas pelo contribuinte.

 

O Cálculo ficará da seguinte forma:

 

Parcela 1 a 12 – 0,334% do débito

 

Parcela 13 a 145 – 133 ou 1% do mês anterior

 

Vale lembrar também que, o prazo para adesão já está aberto e se encerra em 29 de dezembro de 2020.

 

Condições para se manter no parcelamento

 

Primeiramente, para aderir ao parcelamento especial será necessário conceder algumas informações administrativas e financeiras a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são elas: Número de empregados, total de bens, receita bruta referente ao ano anterior e ao ano atual, entre outras.

 

O contribuinte deverá manter em dia o pagamento do FGTS e quitar em até 90 dias qualquer débito que venha assomar em dívida ativa.

 

Além disso, terá que comprovar que as informações prestadas a respeito dos impactos sofridos pela pandemia são verdadeiras, sem manipular ou omitir dados.

A Rescisão do parcelamento ocorrerá:

 

  • caso haja o descumprimento de qualquer item previsto na portaria que regulariza o parcelamento;
  • se não houver o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor;
  • se existir fraude no cumprimento da transação;
  • caso haja o descumprimento das condições referentes às declarações prestadas.

 

Entretanto, antes da rescisão ser concretizada, o contribuinte poderá regularizar a sua situação em até 30 dias.

 

Caso contrário, a dívida será recalculada, incluindo as multas e juros que haviam sido descontados.

 

Administrar a vida financeira de uma empresa não é nada fácil e em tempos de crise a situação fica ainda mais crítica. Por isso é importante estar atento a qualquer nova medida que auxilie o parcelamento das dívidas cobradas pela Receita Federal

 

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