24 de outubro
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A realização de eleições diretas é, com certeza, umas das conquistas mais importantes já obtidas. Em razão dela, os cidadãos são chamados a exercer o seu poder de escolha através do voto, elegendo seus representantes federais, estaduais e municipais. Contudo, é comum que, em alguns casos, o eleitor tenha que comparecer a duas sessões para registrar o seu voto. O que é o caso das eleições deste ano, em que acontecerá o chamado segundo turno.
Confira mais sobre esse termo e sua aplicação:
O segundo turno das eleições no Brasil está marcado para o dia 28 de outubro. Nesse dia, a votação será feita para os cargos de presidente e governador de alguns estados.
Nas eleições presidenciais os eleitores deverão escolher entre os dois candidatos que obtiveram maior número de votos no primeiro turno: Jair Bolsonaro e Fernando Haddad.
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A resposta para essa pergunta se encontra nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 88.
De acordo com eles, o segundo turno acontece nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Nesses casos, o que define a realização do segundo turno é o critério da maioria absoluta de votos. Por este critério, não basta ao candidato somente conseguir maior número de votos que seus concorrentes, ele precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) para, então, ser considerado eleito.
É prevista uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes da data de realização do segundo turno. Em casos como esses, é chamado, entre os candidatos à presidência do primeiro turno, o terceiro mais votado, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta dos votos seja seguido. Além disso, em caso de empate absoluto, situação que é praticamente impossível, o mais idoso dos candidatos será o qualificado.
Não. Quando o eleitor vota em branco ou nulo ele decide não eleger nenhum dos candidatos elegíveis. Portanto, votos brancos e nulos não são considerados válidos e não entraram na contagem de votos.
São os votos considerados para verificar o resultado das eleições. Esses votos são determinados por meio dos votos nominais e na legenda e não incluem votos brancos e nulos.
– Votos nominais: votos direcionados somente a um candidato.
– Votos na legenda: votos em que o eleitor decide votar no partido, e não em um candidato em específico. Esse voto ocorre quando o eleitor digita na urna somente o número de partido, e somente são válidos para cargos que possuem mais de uma vaga.
Atentando-se a esses fatos, é simples saber quando há, ou não, segundo turno. Além disso, podemos observar algumas particularidades sobre as votações e a contagem de votos.
Se você quiser saber mais informações sobre as Eleições 2018, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e acompanhe. Acesse, também, a nossa página e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços.
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