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Saiba quais são as principais tributações sobre lucros de investimentos

11 de maio

Cada vez mais pessoas têm procurado outras formas de investir seu dinheiro além da poupança. O que pode causar medo em quem pretende investir é a tributação sobre os investimentos.

O investimento pode ser renda fixa, variável ou de previdência, de curto ou longo prazo, e quando falamos em renda variável, falamos em  bolsa de valores, e a cada dia, o brasileiro está conhecendo mais sobre as vantagens de gerenciar seu patrimônio adequadamente. Isso, com certeza, é um sinal de que a educação financeira está se tornando democrática e impactando nossa sociedade progressivamente.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores oficial brasileira, até novembro de 2020, mais de 3 milhões de pessoas físicas brasileiras estão investindo em ações. Esse número ainda é pequeno se comparado a população do Brasil.

Por isso, antes de começar a aplicar seu dinheiro, é preciso saber calcular os impostos que recairão sobre os lucros que você tiver. Dessa maneira, será possível conhecer, de forma clara, qual investimento será a melhor opção para a sua realidade.

Pensando nisso, preparamos este artigo para que você conheça as principais tributações sobre lucros de investimentos.

 

Tipos de tributos

 

Antes de mais nada, é preciso diferenciar impostos e taxas. As taxas são cobradas pelas instituições financeiras e variam de acordo com aquela que você escolher.

Já os impostos são os tributos cobrados pelo governo. São sobre eles que iremos falar.

Existem dois tipos de impostos sobre os investimentos: o Imposto sobre Operações Financeiras (conhecido como IOF), e o Imposto de Renda (IR).

 

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF

 

A cobrança de IOF varia de acordo com os dias corridos que você leva para fazer o resgate do dinheiro aplicado. Ela é a mesma, independente do tipo de investimento escolhido.

Se você resgatar o dinheiro com um dia, por exemplo, será cobrado 96% do seu rendimento. Com 2 dias, 93% e assim sucessivamente. O IOF chega a 3% com 29 dias de espera para o saque.

Depois de 30 dias não há cobrança de IOF. Além disso, na poupança, também não existe cobrança desse imposto.

Por isso, para zerar a tributação de IOF no seu investimento, procure deixar seu dinheiro aplicado por, pelo menos, 30 dias.

 

Imposto de Renda – IR

 

As alíquotas do Imposto de Renda, isto é, o percentual sobre os lucros obtidos com o investimento, variam conforme o tipo de operação e o prazo de resgate. Além disso, assim como as alíquotas de IOF, são sempre cobradas pelo rendimento, não pelo capital investido.

 

Renda variável:

 

As ações e opções de ações normais possuem uma alíquota de 15% sobre seu lucro. Essas ações são aquelas em que a compra e venda não acontecem no mesmo dia.

Ainda, a tributação é isenta para vendas de menos de R$20 mil reais por mês. Da mesma forma, dividendos são isentos.

Já para as operações Day Trade, que são aquelas que você resgata no mesmo dia em que compra, são cobrados 20% dos lucros. Ainda, elas não possuem isenção de imposto, independentemente dos valores de venda.

 

Renda fixa e fundos de longo prazo:

 

São aqueles investimentos com prazo médio superior a 365 dias. Nessa categoria, entram investimentos como o Tesouro Direto, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

 

As alíquotas para esse tipo de investimento variam de acordo com o prazo de permanência.

 

TEMPO DE APLICAÇÃO ALÍQUOTA DE IR APLICADA SOBRE O RENDIMENTO

Entre 0 e 180 dias                               22,5%

Entre 181 e 360 dias                          20%

Entre 361 e 720 dias                          17,5%

Mais de 720 dias                                 15%

 

Além disso, a cada seis meses há uma tributação conhecida como “come-cotas”. Ela é cobrada sempre em maio e em novembro, antecipando o IR. Para investimentos de longo prazo, a alíquota é de 15%.

 

Fundos de curto prazo:

São aqueles em que o tempo médio de permanência é inferior a 365 dias. Para esse tipo de investimento, a tributação é de 22,5% para aqueles em que a permanência é de até 180 dias. Já para os que permanecem acima de 181 dias, a alíquota é de 20%.

O chamado “come-cotas” para investimentos de curto prazo é de 20%. Além disso, também é cobrado nos meses de maio e novembro.

Fundos de previdência:

 

Existem dois tipos de tributação para a previdência privada. A tabela progressiva e regressiva. O investidor pode optar por uma das duas, de acordo com a sua necessidade.

Na tabela progressiva, quanto maior o valor de resgate, maior o imposto.

Até R$2.141,98 é isento de IR. Entre esse valor e R$3.179,98, a alíquota é de 7,5%. Até R$ 4.219,93, o imposto é de 15%. Saques até R$ 5.247,77 têm alíquota de 22,5%. Por fim, acima desse valor, o valor da alíquota é de 27,5%.

Já na tabela regressiva, quanto maior o prazo de aplicação, menor a alíquota.

Se o prazo de aplicação for de até 2 anos, a alíquota do IR será de 35%. Entre 2 e 4 anos, 30%. Já para investimentos de 4 a 6 anos, a tributação é de 25%. Entre 6 e 8 anos, 20%. Da mesma forma, entre 8 a 10 anos a alíquota chega a 15%. Por fim, quando o prazo de aplicação é de 10 anos ou mais, a tributação é de apenas 10%.

 

Não invista antes de conhecer as tributações sobre os lucros de investimentos

 

Como você viu, as tributações sobre os lucros de investimentos podem variar conforme o prazo de resgate do dinheiro aplicado, valor do lucro e o tipo do investimento. A princípio, pode parecer complexo, mas é fundamental que, antes de começar a investir, você procure entender quais são as tributações sobre os lucros de investimentos.

Isso irá garantir que você tenha maior clareza sobre quais serão seus lucros reais. Bem como irá facilitar na hora de escolher qual tipo de investimento é o melhor para os seus objetivos.

Se você gosta de investir e se interessa por esses temas, fique de olho no nosso blog e confira mais conteúdos sobre direito tributário.

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