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Reforma trabalhista: 6 principais mudanças para 2020

13 de fevereiro

A Reforma Trabalhista foi aprovada há algum tempo. Porém, ela reflete muito nesse ano de 2020. As mudanças trabalhistas na legislação em 2020 acontecerão, e o impacto da Reforma leva a novas alterações.

Diversas mudanças terão grande impacto nesse ano de 2020. Podemos destacar o contrato Verde Amarelo e o fato de acidentes de percurso não serem mais considerados acidentes de trabalho. Além disso, a carteira de trabalho eletrônica e a regulação de trabalho aos domingos e feriados também são pontos importantes para se tomar conhecimento.

 

Reforma Trabalhista 2020: Carteira de Trabalho digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todas as pessoas que querem prestar algum tipo de serviço, seja no comércio, agricultura, pecuária ou doméstico.

Para facilitar os processos da vida do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, ela substitui a carteira de trabalho física. Para utilizá-la, o trabalhador deve baixar o aplicativo para celular (disponível na versão IOS e Android) ou utilizar a versão Web

O objetivo foi facilitar a vida dos trabalhadores, tendo mais agilidade. Dessa forma, o trabalhador tem o documento sempre à mão quando precisar fazer uma consulta, com todas as suas experiências profissionais formais. Além disso, ela também vem como uma forma de simplificar as contratações.

 

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

O Contrato Verde e Amarelo veio como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego no Brasil, entre jovens (de 18 a 24 anos). Afinal, essa taxa já ultrapassa 25%, segundo o IBGE.

Ele vale para jovens entre 18 a 29 anos que não tenham trabalhado com carteira assinada antes. Assim, incentiva empresas a contratarem, para qualquer tipo de atividade, esses jovens que ainda não tenham participado de trabalho ativamente. Além disso, o contrato Verde e Amarelo só pode ser realizado para novos postos de trabalho, com aplicação de salários de até 1,5 salário mínimo. O reajuste pode acontecer após 12 meses de contrato.

Os direitos do contratado são preservados. Portanto, ele tem direito a receber, mensalmente, seu salário. Além disso, mantém o direito ao 13º salário e férias proporcionais, com acréscimo de um terço. No caso de rescisão, terão direito ao seguro-desemprego desde que atendam aos requisitos legais do benefício.

 

Acidentes de percurso não serão mais considerados acidentes de trabalho

Com a Reforma Trabalhista 2020, os acidentes no percurso do trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho. Dessa forma, antes dessa aprovação, se um trabalhador sofresse um acidente durante seu caminho para o trabalho ou do trabalho para a casa, e precisasse ficar afastado, ele tornava-se segurado do INSS como seguro doença acidentário. Agora, se uma situação assim acontecer, ele recebe o auxílio doença comum. Dessa forma, a empresa não é mais obrigada a garantir estabilidade de um ano para os empregados que sofrerem esse tipo de acidente, e nem pagar o FGTS pelo período de afastamento. 

 

A regulação do trabalho aos domingos e feriados

Uma das principais características aqui é a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, em todas as categorias. Apesar disso, a obrigatoriedade da concessão de descanso semanal remunerado continua. Porém, não é necessário que aconteça no domingo. 

Para estabelecimentos do comércio, onde a prática de trabalho em domingos e feriados já existia, vale a legislação local e o que nela estiver definido. Isso também vale para indústria, hotelaria e saúde.

 

Trabalho aos sábados para os bancários

Revogando a lei de 1962, que impedia o funcionamento dos bancos aos sábados, agora os bancos podem abrir nesse dia da semana. Essa modificação veio para atender a necessidade da população em geral, que muitas vezes não consegue realizar as atividades bancárias dentro do horário em que os bancos operam atualmente. Dessa forma, a jornada de trabalho dos bancários pode ser negociada, onde a hora extra só pode ser considerada após a 8ª hora diária. 

 

Reforma trabalhista 2020: Marcação de ponto

A marcação de ponto e o pagamento de hora extra continua existindo. Porém, a obrigatoriedade do registro de ponto passou a ser somente para empresas com número de funcionários acima de 20, e não mais 10 empregados. Vale lembrar que o trabalho externo também conta no registro do ponto.

 

Ficou alguma dúvida em relação às mudanças? Você pode entrar em contato com a Machado Guedes Advogados Associados para conversar sobre o assunto.

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