16 de abril
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Foi publicada na data de 09/04/2018 a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações. Com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Micro e pequenas empresas interessadas podem aderir ao parcelamento em até a data de 06/07/2018. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.
As micro e pequenas empresas podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Não aderiu ainda ao programa? O prazo já está correndo! Entre em contato e podemos te ajudar com todos os detalhes para que você possa renegociar suas dívidas.
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