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PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (PERT-SN)

16 de abril

Micro e pequenas empresas podem aderir ao programa Refis e conseguir com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas, e de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Foi publicada na data de 09/04/2018 a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações. Com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Micro e pequenas empresas interessadas podem aderir ao parcelamento em até a data de 06/07/2018. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.

As micro e pequenas empresas podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:

 

  1. Em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas;
  2. Em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas;
  3. Ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas.

 

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Não aderiu ainda ao programa? O prazo já está correndo! Entre em contato e podemos te ajudar com todos os detalhes para que você possa renegociar suas dívidas.

 

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