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Portaria 14.402/2020 – Novas regras para negociação de dívidas

07 de julho

Novas regras para renegociação de dívidas foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O anúncio foi realizado no dia 17/06 e as medidas adotadas ocorrem excepcionalmente por conta da pandemia do Covid-19 (coronavírus).

 

A portaria 14.402/2020 irá considerar débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões, visto que a pandemia provocou a paralisação de alguns setores, prejudicando a sua economia e causando o aumento do desemprego para uma grande parcela dos brasileiros.

 

Para saber mais detalhes sobre, acompanhe abaixo:

 

Quem está inserido nesta portaria?

 

O objetivo dessas novas regras é auxiliar empresários que tiveram sua receita afetada por conta do coronavírus. Sendo assim, a medida inclui pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, entre outros.

 

Infelizmente os empresários inscritos no Simples Nacional não estão inseridos nas categorias citadas anteriormente, ou seja, não são contemplados pela portaria. Mas há um projeto de lei que busca incluir empresas cadastradas nessa modalidade a serem consideradas pela portaria.

 

Quais os requisitos?

 

Existem alguns requisitos aplicados para avaliar o impacto que a pandemia causou na atividade da empresa, entre eles são considerados a receita bruta mensal e o número de colaboradores que tiveram o seu contrato suspenso.

 

Processo de adesão

 

A adesão a essa nova modalidade poderá ser realizada em três etapas, todas pelo portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para solicitação iniciou em 1 de julho e se estende até 29 de dezembro de 2020.

 

Na primeira etapa, o solicitante irá precisar informar todos os dados necessários sobre rendimentos. Com isso será avaliado a capacidade de pagamento e assim liberando uma proposta mais adequada para o seu perfil.

 

É importante ressaltar que o processo de transação excepcional não irá abranger os débitos relacionado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Simples Nacional e multas criminais.

 

Outras portarias consequentes do Covid-19

 

A primeira portaria aplicada no ano por consequência da pandemia do Covid-19 foi a 9.924/2020. Publicada em abril, permite a participação de contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa. 

 

Diferente da portaria publicada atualmente, em Abril os contribuintes não tinham descontos em multas, encargos, juros e o seu parcelamento era limitado em, no máximo, 100 parcelas. Agora, o parcelamento foi estendido para 133 parcelas e o desconto será de até 100%, criando desse modo uma oportunidade para que diversas empresas possam retomar as suas atividades.

 

Estamos vivendo em um período complicado, o qual exige que certas medidas sejam adotadas para salvar a economia das empresas, sua produção e os empregos gerados pela mesma. 

 

Oferecendo um processo simples e objetivo, a Procuradoria espera que os contribuintes possam continuar atuando no mercado exercendo a sua atividade, ciente que existe uma segurança jurídica sobre a situação.

 

Para continuar informado sobre as medidas adotadas em meio a pandemia do Covid-19, acompanhe o nosso blog!

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