19 de fevereiro
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A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por alguém para o suprimento das necessidades de subsistência de outra pessoa. Na maior parte dos casos, a pensão alimentícia é destinada a crianças e adolescentes. Todavia, ela também pode amparar grávidas e ex-cônjuges que requeiram esse auxílio.
O pagamento da pensão pode ser feito em dinheiro, por depósito, desconto na folha de pagamento, ou, ainda, através de acordos, como pagamento de despesas pré-estabelecidas.
No Brasil, existem seis categorias que dividem e definem as normas da pensão alimentícia. São elas: Alimentos Legais, Alimentos Necessários ou Naturais, Alimentos Côngruos, Civis ou Sociais, Alimentos Gravídicos, Alimentos Indenizatórios e Alimentos Voluntários. Nesse post você vai entender um pouco mais sobre cada uma delas.
Os Alimentos Legais são destinados exclusivamente a pais e filhos, de maneira que os pais podem pedir pensão aos filhos, e os filhos aos pais. Contudo, os avós podem assumir o pagamento da pensão aos netos caso os pais da criança não tenham condições.
Neste caso, são consideradas as necessidades indispensáveis da vida do solicitante da pensão e a capacidade financeira do pagador. O valor pode ser definido em acordo ou, ainda, por imposição legal, não existindo mínimo ou máximo, e podendo variar caso para caso.
Essa divisão é voltada para famílias que, antes do divórcio, possuíam um padrão de vida médio-alto e, após, queiram oferecer aos filhos o mesmo padrão de vida que possuíam. No entanto, diferente dos Alimentos Necessários, além de averiguar a necessidade de um lado e a capacidade doutro, nesta categoria é valorizada a condição social ou o status da família.
A pensão alimentícia começa ainda na gravidez. Entretanto, funciona de forma diferente que as demais. Ela é paga como uma restituição dos gastos que uma gestação saudável demanda, como despesas com consultas e medicamentos. Para pleitear esse tipo de pensão é necessário ter evidências ou indicativos de que tal homem é o pai da criança. Após o nascimento do bebê, é possível ser realizado teste de DNA para comprovação. Assim, caso o resultado seja positivo, a pensão passa a ser em favor do menor. Caso seja negativo, não há possibilidade de reembolso pelas pensões pagas.
Neste caso, a pensão alimentícia é direito das pessoas que são vítimas de um ato ilícito de responsabilidade civil. Ou seja, sofreram algum tipo de dano em relação a sua integridade física, honra ou bens. Em geral, o pagamento dessa pensão é feita de maneira pecuniária (dinheiro).
Essa categoria é direcionada às pessoas que, por livre e espontânea vontade decidem ajudar nas despesas de outro indivíduo. Assim sendo, não há amparo legal para o beneficiado caso o seu benfeitor decida suspender a pensão.
Não existe um valor fixo ou pré estabelecido para a pensão alimentícia. Afinal, ele é definido após uma avaliação do juiz, que analisa a necessidade do solicitante e a capacidade financeira do pagador. Na análise podem ser considerados, por exemplo, se o pagador possui emprego, valor do salário e bens que possui. Também são analisadas todas as despesas do solicitante, para que a pensão supra suas necessidades básicas de moradia, educação, saúde, entre outros.
Uma das punições previstas para quem deixa de pagar a pensão alimentícia é a prisão civil. Isso pode ocorrer quando o devedor não apresenta justificativa pelo não pagamento nos últimos três meses, após ter sido citado judicialmente. Outra possibilidade de punição é a penhora de bens, que pode ser feita com imóveis, carros e dinheiro de contas correntes. O protesto também é uma punição para quem não paga a pensão alimentícia, nesse caso o devedor terá seu nome negativado em instituições financeiras.
Os casos de pensão alimentícia se enquadram no âmbito do Direito Civil. Nossa equipe conta com profissionais especializados para melhor atendê-lo. Para saber mais sobre pensão alimentícia entre em contato conosco.
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