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Tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2018

27 de fevereiro

A declaração de Imposto de Renda deve ser feita com base nos gastos e bens de 2017

O prazo para declaração do imposto de renda começa no dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril. Quanto antes você entregar a declaração, mais cedo poderá receberá sua restituição, desde que ela não tenha erros, omissões ou inconsistências. As restituições devem começar a ser pagas em junho e se estendem até dezembro, para aqueles que não caírem em malha fina. Algumas pessoas têm prioridade no recebimento

Quem não declarar o imposto de renda ou entregar fora do prazo,  pagará, no mínimo, R$ 165,74. A multa máxima é de 20% do imposto devido. Por isso, fique atento aos prazos e a quem deve declarar.

 

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2017;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2017;
  • Quem obteve, em 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2017;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ainda estava residindo em 31 de dezembro de 2017.

 

Declaração simplificada

Quem optar pela declaração simplificada abre mão das deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com saúde e educação, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. O valor limite é de R$ 16.754,34.

 

Novidade na declaração de 2018

Neste ano, será exigido o CPF de dependentes com oito anos ou mais. Já a partir de 2019, deverá ser informado o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. A medida pretende evitar que as declarações caiam na malha fina.

 

Bens e dívidas

A pessoa física deve declarar os bens ou direitos no Brasil ou exterior, e também suas dívidas. Não precisam ser declarados as contas correntes com saldo abaixo de R$ 140 e bens móveis com valor abaixo de R$ 5 mil, exceto carros, embarcações e aeronaves. Dívidas menores de R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também não precisam ser declaradas, assim como valores de ações, como ouro ativo ou outro ativo financeiro, com valor menor que R$ 1 mil.

 

Tem alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda? Conte-nos nos comentários que tentaremos solucioná-las no blog!

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