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Novas regras do cheque especial

27 de janeiro

Desde o início de 2020 o cheque especial tem novas regras, nos termos da RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.765/2019 (link no final da matéria).

 

O cheque especial é uma das modalidades de crédito com os juros mais altos do mercado.

Com essa nova resolução do Banco Central, que insistiu na mudança, as instituições só poderão cobrar os juros mensais de até 8% ao mês (150% ao ano) para valores até R$500. Porém, para “diminuir juros” em valores acima disso, poderá ser cobrada uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite disponibilizado. 

 

O que é o cheque especial?

O cheque especial é o crédito automático que o banco dá ao cliente, caso ele necessite fazer pagamentos em sua conta quando está sem saldo. Por ser tão fácil de usar e pouco burocrático, os juros do cheque especial são muito mais caros. Afinal, o banco não possui nenhuma garantia.

Muita gente já utilizou o cheque especial e nem sabe, por ele se confundir às vezes com o dinheiro em conta. Isso porque alguns bancos mostram seu limite total, contando com o cheque especial. Portanto é imprescindível ficar atento ao valor que você realmente tem em conta – e o valor do cheque especial. Assim, não corre o risco de ficar devendo ao banco.

 

Quando utilizar o cheque especial?

Apesar de não ser indicado, em alguns momentos é preciso usar o cheque especial. Por exemplo, quando alguém fica doente e o dinheiro está no fim. Se o caso exigir o uso desse valor, atente-se às regras do banco para a devolução do dinheiro. Alguns bancos dão um prazo para quando você utiliza, e devolver sem pagar as taxas (normalmente em até 10 dias). O importante é ficar de olho no que seu banco disponibiliza e a forma que ele faz isso.

 

O que muda nas novas regras do cheque especial?

No começo de 2020 algumas mudanças nas regras do cheque especial foram propostas. Trouxemos elas para você entender melhor:

  • Cobrança limitada em 8% a.m., o que equivale, no custo efetivo total, a 151,8% a.a.;
  • Antes, a pactuação era livre. A média dos cinco grandes bancos corria em torno de 12,4%.
  • Bancos podem cobrar uma taxa de 0,25% a.m. sobre o valor do limite pré-aprovado do cheque especial, desde que seja superior a R$ 500,00.
  • A justificativa do BACEN (Banco Central do Brasil) para essa taxa seria de “compensar a perda” dos bancos. Essa taxa era uma bandeira antiga da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos).
  • Para contas novas, a partir da vigência, a nova regra já pode ser aplicada.
  • O consumidor pagará, usando ou não, essa taxa de 0,25% a.m., desde que tenha o límite acima de R$500.
  • Para contas anteriores, pela nova regra, será possível a cobrança a partir de junho deste ano.

 

Alguns bancos não aderiram à nova regra do cheque especial

Nos últimos dias, alguns bancos se posicionaram em relação a essas novas regras do BACEN. Clientes do Banco Itaú não precisam se preocupar, pois ele não irá aderir à nova cobrança do cheque especial. Já no Bradesco, os clientes não precisam se preocupar com as cobranças até junho de 2020. Além disso, a Caixa Econômica disse que não fará essa cobrança nesse momento. O Banco do Brasil não cobrará nas novas regras do cheque especial durante esse ano de 2020. Porém, irão avaliar os resultados e impactos trazidos pela nova resolução do Banco Central.

O Santander, até então, foi o único que aceitou a proposta diretamente.

 

E se eu não quiser pagar essa taxa de 0,25% a.m.?

O consumidor tem o direito de recusar a disponibilização de crédito acima do valor de R$500. Dessa forma, pode evitar a cobrança da tarifa.

 

E você, o que achou das mudanças no cheque especial? Conta pra gente nos comentários!

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Link para a íntegra da RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.765/2019.

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