22 de janeiro
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Com o período de matrícula escolar chegando, muitas instituições acabam se aproveitando da falta de conhecimento jurídico de muitos responsáveis. Por isso, no momento de realizar esse processo, os pais devem ficar atentos às leis vigentes sobre o assunto.
Pensando nisso, separamos alguns direitos a respeito da matrícula escolar aos quais você deve se atentar:
O direito à educação se encontra incluso no rol dos direitos humanos fundamentais, pois é um processo de desenvolvimento humano. Este foi instituído na Constituição Federal como um direito social (artigo 6º da CF/88), e, a partir disso, o Estado passou a possuir a obrigação de garantir educação a todos.
Entretanto, vale destacar que o governo não é o único responsável pela garantia desse direito. Assim, conforme conta no artigo 205 da Constituição, a educação também é dever da família.
Hoje, a lei prevê atendimento educacional gratuito para alunos com deficiência, sendo que estes alunos possuem prioridade de matrícula. Também, têm prioridade crianças e adolescentes que possuam pais ou representantes em comum e que estudem na mesma escola pública.
É comum em algumas escolas particulares a cobrança de uma taxa de matrícula escolar para garantir a vaga do aluno. Contudo, essa prática não é legal, pois, como consta na lei n° 9.870/99, artigo 1°, inciso 5, o valor total da anuidade escolar deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas mensais de valor igual.
Também a lista de materiais escolares é outro fator a que os pais devem estar atentos. Pois, como conta na lei n° 12.886/2013, existem materiais que não podem ser solicitados pela escola, sobretudo os de uso coletivo. Além disso, as instituições de ensino não podem exigir que o aluno possua o material escolar completo no início do ano letivo.
Para evitar transtornos no período de matrícula escolar, é importante que responsáveis legais se mantenham atualizados às leis vigentes. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas!
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