26 de maio
Compartilhe
Você sabia que algumas infrações são consideradas crimes de trânsito? Nesse sentido, devido à gravidade de algumas condutas, algumas infrações são julgadas e penalizadas como crimes de trânsito. Com o propósito de entender melhor como elas se caracterizam, acompanhe nosso conteúdo!
As penalidades das infrações de trânsito estão de fato previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, segundo o seu artigo nº 256, as penalidades possíveis para as infrações de trânsito são:
Além disso, as infrações são classificadas de acordo com seu grau de gravidade, conforme art. nº 258. Elas podem ser:
E para cada grau de gravidade, por conseguinte, elas possuem valores de multa diferentes, que são:
E dessa forma, elas possuem pontuações diferentes no registro do motorista, conforme art. 259 do Código de Trânsito.
Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir ou ainda proibição de obter o direito de dirigir e até detenção em regime aberto ou semiaberto.
Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito:
Nas duas situações a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações. Por exemplo, não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal, ou dirigir durante o exercício da profissão.
Além disso, praticar qualquer um dos crimes citados acima sob o efeito de álcool ou substância psicoativa – desde 2008, pela Lei nº 11.705 – constituem-se como crime doloso. Ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.
Se esse conteúdo lhe foi útil, compartilhe com seus amigos! Saiba mais sobre a Machado Guedes clicando aqui.
Compartilhe