03 de novembro
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Você provavelmente já ouviu falar, ou leu algo a respeito sobre a LGPD. Basicamente, trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) que tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, regulamentando a maneira com que os dados são tratados, armazenados e protegidos.
Entretanto, a LGPD traz algumas definições e estabelece papéis e responsabilidades para os atores envolvidos no tratamento desses dados pessoais. Ela possui 5 atores:
Quer saber mais sobre cada um desses atores? Fica tranquilo que nós da Machado Guedes vamos te ajudar!
Segundo o artigo 5º, V, titular dos dados é “a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
Trata-se de qualquer pessoa que possua seus dados pessoais tratados para fins econômicos, órgãos públicos, empresas, ou, até mesmo, outras pessoas. Como por exemplo: clientes e consumidores de uma empresa, participantes de pesquisas, pacientes, funcionários diretos e terceirizados.
Portanto, a proteção que a LGPD garante é voltada para as pessoas físicas, não alcançando os dados das pessoas jurídicas.
Conforme o disposto no art. 5º., VI, é “a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”
Portanto, trata-se de um dos agentes que realmente faz o tratamento de dados pessoais. É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões ligadas ao tratamento de dados pessoais.
Seria ele quem define os elementos essenciais para fazer o tratamento de dados (finalidade, base legal, natureza dos dados coletados e duração do tratamento). Um exemplo de controlador: um órgão público que detém os dados dos cidadãos para emissão de documentos.
“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (art. 5º., inc. X).
Trata-se de uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que vai realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Um bom exemplo disso seria uma contabilidade, já que ela irá gerar as folhas de pagamento dos funcionários para outras empresas.
Mesmo que o operador haja em nome do controlador, ele deverá garantir que todos os princípios da LGPD e os direitos sejam realizados durante o tratamento dos dados, adotando técnicas e medidas de segurança para proteger os dados pessoais.
segundo a definição do art. 5º, VIII, a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”
Em resumo, podemos dizer que o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador que vai atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O encarregado orienta os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, recebe as comunicações da Autoridade Nacional e adota as providências cabíveis. Além disso, ele executa as demais atribuições determinadas pelo controlador.
“órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” (art. 5º, XIX).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realiza a fiscalização e a regulação da Lei. Seria ela quem faz a ligação sociedade e governo, já que através dela é possível que as pessoas enviem dúvidas, sugestões e denúncias ligadas à privacidade dos dados pessoais para apuração.
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