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Direitos humanos e LGPD: Entenda como se relacionam

01 de setembro

 

   Nos dias atuais é super comum que as empresas utilizem as suas redes sociais e seus sites para atrair novos clientes através de visitações. Quando esse visitante realiza algum cadastro, efetiva uma compra, faz o upload de algum arquivo, ele está cedendo seus dados pessoais ao site. O que consequentemente traz um risco ao visitante: o possível vazamento desses dados pessoais. Diante disso surge a necessidade de proteção desses dados pessoais, assim surgindo a LGPD, que está relacionada aos direitos humanos.

 

O que é a LGPD?

 

   Trata-se da Lei geral de proteção de dados pessoais e direitos humanos, que entrou em vigor no ano de 2018. Essa lei regula o tratamento que as informações particulares cedidas pelo visitante irão receber, seja digitalmente ou não. Pessoas jurídicas (tanto públicas quanto privadas) e pessoas naturais devem seguir as etapas do tratamento que a LGPD trouxe.

   Segundo o artigo 1° da lei geral de proteção de dados, o objetivo da LGPD seria “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Ou seja, seu maior objetivo é proteger os direitos da pessoa natural e a transparência de informações. 

 

Qual a relação da LGPD com os direitos humanos?

 

   A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em dezembro de 1948. Garantindo o direito à vida, à liberdade, ao trabalho, à educação e à moradia e foi fundada no respeito pela dignidade e pelo valor de cada pessoa.

   A LGPD, como já dito, pretende proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, o que entra em acordo com o disposto no inciso X, do artigo 5º da Carta Magna de 1988, que considera inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ou seja, considerando as exceções mencionadas pela LGPD, a privacidade sempre será privilegiada.

   O objetivo de amparar a pessoa natural quanto ao uso de seus dados é nítido, conforme o artigo 5º, inciso II da LGPD, o que vai ao encontro do que se trata no artigo 2 da Declaração que diz que todo ser humano tem a capacidade de gozar de seus direitos, sem distinção de qualquer espécie.

   Além da previsão na própria Constituição Federal ao direito à privacidade, o próprio sistema Internacional de direitos humanos garante a proteção dos dados. Como os direitos humanos estão diretamente ligados ao direito à privacidade, podemos dizer que a proteção de dados tem tudo a ver com direitos humanos sim.

 

 

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