15 de maio
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Muitas responsabilidades e direitos surgem apenas com a chegada da maioridade: ao completar os 18 anos de idade. A partir de então, a pessoa torna-se apta a exercer todos os atos da vida civil, plenamente capaz. Entretanto, na legislação brasileira, existe a possibilidade de antecipar os efeitos da capacidade civil: é o processo de emancipação.
Este blog tem o objetivo de elucidar algumas as questões relativas a esse processo. Acompanhe até o final para ficar por dentro!
Conforme estipula o Código Civil de 2002, em seu artigo 5º, todas as pessoas que atingem a maioridade, ou seja, os 18 anos completos, se tornam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Se tornam, portanto, plenamente capazes.
Entretanto, os abaixo dos dezoito anos de idade, ou são absolutamente incapazes ou relativamente incapazes.
Essas pessoas, nessas idades, não podem desfrutar completamente dos direitos e deveres civis, havendo a necessidade de serem representados pelos pais ou tutores, sob pena de nulidade dos atos praticados.
É aí que surge a emancipação. É por meio dela, que os pais podem voluntariamente antecipar, ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil pena.
Com a emancipação, o menor pode casar-se, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização ou acompanhamento, receber herança, abrir contas bancárias e exercer atividades profissionais, além de comprar e vender imóveis, sem a necessidade de representação dos pais ou responsáveis legais.
Mas atenção! A emancipação é um ato irrevogável, ou seja, uma vez feita, não há como ser desfeita.
Conforme o artigo 5º do Código Civil, existem algumas possibilidades em que menores de 18 anos podem se emanciparem:
“Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Cada uma das formas de emancipação descritas na legislação tem suas especificidades e são divididas entre: emancipação judicial, emancipação voluntária e a emancipação legal:
Os valores para emancipar um menor variam conforme a tabela específica de cada estado, quando feita através do cartório. Pela via judicial, além das custas processuais, é preciso também arcar com os honorários advocatícios para o advogado responsável.
Principais dúvidas:
Embora o dever de sustento acabe com a extinção do poder familiar, a pensão alimentícia ainda pode ser requerida pelo emancipado, se comprovado a necessidade.
Não. O artigo 228 da Constituição Federal determina que apenas os maiores de 18 anos são criminalmente imputáveis. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos, sendo submetidos às normas da legislação especial.
Não pode. Da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos, o art. 140, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas pessoas criminalmente imputáveis possam ter uma carteira de motorista.
Também não. O consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco é regulado por leis específicas, que definem que o consumo é proibido para menores de 18 anos. Ainda, O Estatuto da Criança e do Adolescente protege os menores de idade da exposição a material pornográfico, além de não permitir que crianças e adolescentes frequentem locais exclusivos de adultos, como boates e motéis.
Se pretende realizar o processo de emancipação, recomendamos que haja uma decisão conjunta entre a família e o menor, deixando claro todas as responsabilidades e consequências que estará sujeito ao atingir a capacidade civil plena.
Ainda, para que não haja qualquer dúvida e empecilho, procure uma assistência jurídica para orientar a família. Nós da Machado Guedes, estamos à disposição!
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