25 de outubro
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A emancipação de menores, é um conceito muito importante que auxilia diversos indivíduos considerados incapazes ou relativamente incapazes, de exercer certos direitos e deveres civis, os quais quando menor, não seriam considerados válidos.
Através desse procedimento de emancipação, é possível fazer com que o adolescente tenha a permissão jurídica de executar algumas atividades que só seriam autorizadas quando o mesmo atingisse a maioridade civil, por exemplo.
O texto a seguir tem como objetivo esclarecer algumas questões relacionadas a esse assunto. Continue a leitura e fique por dentro!
O que é emancipação de menor?
Como é do conhecimento da maioria, a menoridade acaba quando o cidadão brasileiro completa 18 anos de idade (segundo o artigo 5º do Código Civil). É somente a partir desse momento que esse cidadão torna-se capaz de praticar TODOS os atos da vida civil.
Entretanto, em alguns casos, é possível antecipar parte desse processo, por meio da emancipação de menor.
Através desse procedimento, a pessoa se torna apta para exercer atos da vida civil a partir dos 16 anos de idade, sem que seja necessária a assistência dos pais ou responsável.
Quais são direitos concedidos pela emancipação de menor?
Os direitos concedidos para um menor emancipado(a) são:
Direito de casar-se;
Viajar para o exterior desacompanhado(a);
Assinar contratos e documentos;
Abrir uma conta bancária;
Comprar e vender bens móveis e imóveis;
Exercer emprego público efetivo;
É de extrema importância lembrar que, um(a) jovem emancipado(a) não terá o direito de:
Ingerir bebidas alcoólicas;
Frequentar espaços considerados para maiores de idade, como bares e boates, por exemplo;
Obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Ainda, o artigo 228 da Constituição Federal determina que a responsabilidade de um ato criminoso pode ser atribuída apenas aos maiores de 18 anos. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos.
Nesse caso, os pais ou responsáveis serão responsabilizados pelos crimes cometidos pelo menor infrator.
Tipos de emancipação:
Existem três tipos de emancipação: Voluntária, Judicial e Legal.
A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de uma das partes, a autorização poderá ser concedida apenas pelo sobrevivente.
A emancipação judicial é concedida por decisão judicial, quando houver divergência entre os pais e nos casos em que o menor for tutelado, por exemplo.
A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, como por exemplo:
Casamento: É necessária a autorização dos pais ou responsáveis para que o menor de idade se case. Ao atender os requisitos e estabelecer legalmente o casamento, o adolescente automaticamente se torna emancipado.
Exercício de emprego público efetivo: caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado.
Colação de grau em ensino superior: quando o adolescente se formar no ensino superior antes de ser civilmente capaz, a emancipação do mesmo será automática.
Economia própria: é permitida a emancipação do menor se ele puder garantir sua subsistência.
Certamente, a emancipação de menor é uma decisão extremamente delicada e exige bastante responsabilidade por parte do emancipado e de seus responsáveis.
Esse ato é irrevogável, ou seja, não é possível voltar atrás. Portanto, o ideal nesse momento é contar com o auxílio de um advogado para que assim você seja orientado da melhor forma.
Continue acompanhando o nosso Blog para mais informações sobre direto.
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