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Crimes ambientais: quais são?

17 de junho

Os crimes ambientais estão sendo cada vez mais discutidos. Disposto no art. 225 da Constituição Federal, o meio ambiente representa uma extensão do direito à vida, sendo este direito de todos os cidadãos brasileiros. Dessa forma, se pode entender que sem o meio ambiente saudável, não se tem qualidade de vida.

Segundo a legislação ambiental, os crimes ambientais são definidos da seguinte forma:

  • Crimes contra a fauna
  • Crimes contra a flora
  • Poluição e outros crimes ambientais
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
  • Crimes contra a administração ambiental.

Para entender melhor o que engloba cada um, trouxemos exemplos deles. Acompanhe.

 

Crimes ambientais: contra a fauna

Se pode classificar como crimes contra a fauna caçar, traficar ou manter animal silvestre em cativeiro.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas:I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;II – em período proibido à caça;III – durante a noite;IV – com abuso de licença;V – em unidade de conservação;VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

 

Para autuar um crime contra a fauna, se envolver animais vivos, o perito criminal só pode fazê-lo com conhecimento de um profissional da área, que pode ser um médico veterinário ou um biólogo, para identificar as espécies. Dessa forma, caso envolva animais mortos, os profissionais também são necessários para identificação da espécie e da causa da morte dos animais.

 

Crimes ambientais: contra a flora

É considerado crime queimar, desmatar ou construir em local proibido. A flora é o conjunto de espécies vegetais, e os seguintes espaços são protegidos por lei:

  • Áreas de Preservação Permanente.
  • Espaços Territoriais Especialmente Protegidos.
  • Patrimônio Nacional, como a Floresta Amazônica, Serra do Mar, Mata Atlântica, entre outros.

Algumas condutas merecem destaque, como destruir ou danificar floresta, cortar árvores em floresta, soltar ou vender balões, pois podem provocar incêndio. Além disso, destruir ou danificar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou privados também é considerado crime.

 

Poluição e outros crimes ambientais

A poluição pode se dar em diversas formas, como uso indevido de substâncias nucleares, lançamento de rejeitos químicos industriais, lixo eletrônico,uso de agrotóxicos, entre outros. Além disso, entendemos a poluição como poluir rios, solo e ar, abrangendo assim vários aspectos do meio ambiente.

 

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Esse crime abrange não somente o conceito de ambiente natural, mas também os elementos artificiais. Por exemplo, pichação é crime, tipificado pela pela Lei 9.605/1998, em seu artigo 65:

Artigo 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena : detenção, de três meses a um ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

1° Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

2° Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011) (BRASIL, 2011).

 

Dessa forma, também é crime destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei.

 

Crimes contra a administração ambiental

Esse crime pode ser cometido por funcionários, ao fornecer licenças ambientais fora das normas exigidas. Se pode considerar omitir ou sonegar informações científicas, fornecer dados falsos, ou não cumprir as funções ambientais.

 

Você pode consultar a lei de crimes ambientais aqui. | Leia mais artigos em nosso blog

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