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Conheça o que é a isenção tributária, quais são os seus benefícios e quem pode aproveitá-los

04 de julho

A isenção tributária serve como um tipo de benefício em determinadas situações.

Esse tema é bastante conturbado, fazendo com que pessoas físicas e/ou jurídicas fiquem com receio em aderir a esse benefício, com medo de praticar algum tipo de ato que afronte a lei.

Sendo assim, no texto a seguir daremos mais detalhes a respeito desse assunto. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

 

 

O que é a isenção tributária?

Conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), a isenção tributária é a exclusão do crédito tributário, ou seja, é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.

Em outras palavras, a isenção tributária é um benefício concedido pelo governo, que isenta o contribuinte (pessoa física ou jurídica) de pagar determinados impostos, podendo ser concedido de forma individual ou geral.

 

Quem pode se beneficiar da isenção tributária?

Como dito antes, a isenção tributária pode ser individual ou geral.

A isenção individual é concedida para àqueles que preenchem determinados requisitos previamente determinados, por despacho da autoridade administrativa, a partir do requerimento da parte interessada em ter a concessão deste benefício. A exemplo disso, tem-se a desobrigação quanto ao pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano). A cobrança do IPTU é de competência municipal, ou seja, o município estabelece quais os requisitos e hipóteses para ocorrer a isenção tributária. E para fins de elucidação, o município de Guarapuava/PR estabelece quem tem direito a Isenção de IPTU:

 

  1. Imóveis com até 70m² – (art. 139 e § único da Lei Complementar n° 1.108/2011): Para ter acesso a este benefício, o contribuinte precisa possuir um único imóvel e morar com sua família nele, ter um rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos, assim como estar com o imóvel devidamente cadastrado no município como sendo de sua propriedade;
  2. Aposentados e pensionistas – (Art. 140 e § único da Lei Complementar n° 1.108/2001): É devido a Isenção de IPTU para imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai e mãe. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o contribuinte receba uma única fonte de renda com salário não superior a 03 salários-mínimos, deve residir com sua família no imóvel e possuir apenas um imóvel (devidamente cadastrado no município como sendo de sua propriedade).

Agora, tratando-se da  isenção tributária geral, esta abrange os sujeitos que não precisam comprovar nenhuma característica pessoal, não sendo  necessário qualquer tipo de requerimento para a autoridade administrativa competente. Um exemplo disso é a isenção do imposto de renda, que será abordado a seguir. 

A isenção de Imposto de Renda é um tipo de isenção tributária extremamente conhecida. No ano de 2023, a partir da Medida Provisória (MP) n° 1.171/2023, a isenção do IRPF será aplicada a todos os contribuintes que possuam um rendimento mensal de até R$ 2.112,00.

Além disso, de acordo com a Lei nº 7.713/88, também estão isentas do pagamento do IRPF as pessoas que apresentem quadro de saúde delicado, possuindo alguma das seguintes doenças:

 

  1. Alienação mental;
  2. AIDS;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Parkinson;
  7. Esclerose Múltipla;
  8. Espondiloartrose anquilosante;
  9. Fibrose Cística;
  10. Hanseníase;
  11. Hepatopatia grave;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Osteíte deformante;
  14. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  15. Tuberculose ativa;
  16. Tumor maligno (câncer).

 

 

Para efetivar esse direito, é necessário obter um laudo médico comprovando que o indivíduo é portador de alguma das doenças acima mencionadas. E esse laudo deve ser preenchido por um médico do SUS, devendo o laudo ser entregue na unidade da Receita Federal mais próxima do contribuinte.

 

 

Isenção Tributária para empresas é possível?

As leis para este tipo de isenção são bem específicas, variando de acordo com a legislação tributária de cada estado, mas contemplam, de modo geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, recreativas, culturais ou científicas.

Vale lembrar também que as micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de atividade.

A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial, tendo em vista que ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no seu mercado de atuação.

 

 Busque ajuda especializada

Certamente, fica difícil prosseguir com esse tipo de procedimento quando não há ajuda especializada, afinal são muitas variáveis presentes dentro dos dispositivos legais, os quais devem ser analisadas de forma técnica.

Portanto, caso você ou sua empresa se encaixe nos requisitos citados anteriormente e queira requisitar a isenção de tributos, o melhor caminho é buscar um profissional da área de Direito Tributário.

 

 

Continue acompanhando o nosso Blog para mais informações a respeito das questões jurídicas do Código Tributário Nacional!

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