27 de setembro
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Estima-se que mais de 400 mil pessoas cruzam a Ponte da Amizade, divisa entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, por ano para fazer compras no Paraguai. Dentro desse número, os brasileiros são maioria.
É comum ouvirmos por aí que no Paraguai só existem produtos falsificados e de procedência duvidosa, mas você sabia que é possível encontrar grifes famosas e eletrônicos originais?
A quantidade de brasileiros que opta por fazer compras no Paraguai é tão alta por conta dos impostos, principalmente sobre os produtos eletrônicos, dentro do próprio país. Portanto, esse costume torna-se uma alternativa viável para quem está próximo à fronteira entre os dois países.
Mas você conhece os limites de compra por pessoa? E, os impostos em cima dos produtos de quem ultrapassa essa cota? Por conta disso, a Machado Guedes preparou este post para manter-lhe informado. Confira:
Muitas pessoas se perguntam como funciona o sistema das cotas de compras no Paraguai. É bem simples, na realidade.
Cada pessoa tem um limite para gastar, sem pagar imposto sobre as compras, de U$ 300 mensais caso retorne ao país por via terrestre. Porém, caso retorne via voo internacional, partindo do aeroporto da Ciudad del Este, aplica-se uma cota de U$ 500 por pessoa. Esse valor é padrão para qualquer voo internacional. Crianças também possuem cota, independente da idade.
Se suas compras ultrapassaram o limite de U$ 300, é necessário pagar um valor correspondente a 50% do valor excedente. Para descobrir o valor do imposto cobrado sobre suas mercadorias, basta fazer o seguinte cálculo:
Supondo que você tenha gastado um valor de U$ 800, portanto U$ 800,00 (valor total da compra) – U$300,00 (valor da cota por pessoa) = U$500 (valor excedente), aplicando-se 50% em cima desse valor, você terá que pagar U$ 250,00 correspondente aos impostos.
É importante destacar que essa cota é pessoal e não pode ser transferida a outra pessoa. Impossibilitando que duas pessoas juntem suas cotas para cobrir o valor de sua compra a fim de não pagar o imposto.
Neste site você consegue simular o valor do imposto sobre suas compras, já com a cotação do dólar em tempo real.
Quando a cota é ultrapassada, é necessário emitir um documento para o pagamento do imposto chamado Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Dessa forma, esse documento deve ser apresentado quando for passar pela aduana brasileira.
O processo é feito de forma online pelo site da Receita Federal pelo link.
Caso não consiga retirar essa declaração, uma ajudante estará a disposição na recepção da aduana brasileira de Foz do Iguaçu. Aliás, a aduana também conta com computadores habilitados com internet disponíveis para a emissão da guia de pagamento.
Além disso, existe um app chamado Viajantes da Receita Federal que faz o procedimento todo pelo smartphone.
Dessa forma, caso suas compras não tenham ultrapassado a cota, a declaração desses bens é opcional.
Existem duas maneiras de realizar o pagamento desses impostos: um deles é no dinheiro e outro por meio de cartão de débito.
O pagamento com dinheiro em espécie é um pouco mais trabalhoso. Porque você deve deixar suas mercadorias na Receita e encaminhar-se a uma agência bancária ou aos Correios. Após o pagamento ser efetuado você deve retornar para a Receita a fim de retirar suas compras.
O procedimento pelo cartão de débito pode ser feito diretamente na aduana brasileira. Assim, você já sai com suas compras em mãos.
É importante frisar que a Receita Federal não aceita cartões de crédito.
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