19 de outubro
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No Brasil, têm-se o direito de possuir armas de fogo. O Estatuto do Desarmamento determina que, durante o processo de compras, o proprietário deve fazer avaliações psicológicas e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal. Entretanto, essas etapas só dão direito a posse, e não ao porte de arma de fogo.
Ter o Registro de uma arma de fogo só dá direito ao proprietário de possuí-la dentro de sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o dono do estabelecimento o responsável pela arma. Fora desses locais é preciso ter o Porte de Arma de Fogo.
O Porte de Arma de Fogo é um documento expedido pela Polícia Federal. Esse documento permite que o proprietário da arma transporte ela fora de sua casa ou estabelecimento comercial.
A pena para quem tem posse de arma é de um a três anos de detenção e multa. Já quem tem o porte de armas ilegal a pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Para transporte excepcional da arma de fogo, como retirada da loja ou transportar entre dois endereços, deverá solicitar, em uma Delegacia de Polícia Federal um guia de tráfego. Esse guia autorizará o transporte da arma sem munição e desmontada.
Para requisitar o porte de arma de fogo é preciso:
Os documentos necessários, que devem ser levados à Polícia Federal no dia do pedido, são:
O Porte de Arma de Fogo tem validade de até cinco anos.
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