Blog

Cobranças de dívidas podem ser feitas através de Título Executivo Extrajudicial ou Título Executivo Judicial, entenda a diferença!

25 de julho

Em nossa vida financeira é comum nos depararmos com situações em que empréstimos não são pagos, cheques são devolvidos ou compras à prazo não são quitadas. Lidar com a inadimplência pode ser uma tarefa desafiadora, mas é fundamental compreender as diferentes abordagens legais para buscar o recebimento de valores devidos. Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo ou amiga, ou talvez tenha vendido algum produto ou serviço a um cliente e ele prometeu pagar em determinado prazo. No entanto, o tempo passou, e você ainda não recebeu o pagamento combinado. O que fazer nessa situação? É aí que entram os Títulos Executivos.

O Título Executivo Extrajudicial e Título Executivo Judicial são documentos que possuem força executiva, ou seja, tem o poder de ser executado diretamente, sem a necessidade de um processo judicial prévio para a cobrança de uma dívida. Em outras palavras, é um título que permite ao credor buscar o recebimento de um valor devido de forma mais rápida e eficiente. Entender as características de cada um deles vai facilitar a cobrança de pagamento de créditos pendentes.

 

  • Título Executivo Extrajudicial

O Título Executivo Extrajudicial é um “poderoso comprovante de dívida”. Ele surge de documentos que, por si só, já têm o poder de exigir o pagamento sem a necessidade de recorrer a um tribunal logo de início. Alguns exemplos comuns de Títulos Executivos Extrajudiciais são: cheques, duplicatas, notas promissórias, escrituras públicas de dívida e contratos com cláusula de execução.

A grande vantagem do Título Executivo Extrajudicial é que ele facilita a vida do credor, ou seja, da pessoa que tem o dinheiro a receber. Em vez de entrar imediatamente com um processo judicial, o credor pode usar esse documento para realizar medidas de cobrança, como protestar o título, que é como colocá-lo em uma lista de devedores, ou mesmo pedir a inscrição no cadastro de inadimplentes, também conhecido como SERASA.

Os Títulos Executivos Extrajudiciais estão previstos no rol taxativo do artigo 784, em seus incisos do I ao XII, do Código de Processo Civil. 

  • Título Executivo Judicial

Já o Título Executivo Judicial surge de uma decisão do tribunal. Isso significa que ele é fruto de um processo judicial no qual o credor buscou seus direitos perante um juiz, e o juiz determinou que o devedor deve pagar determinada quantia.

Um exemplo de Título Executivo Judicial é quando alguém entra com uma ação na justiça para cobrar uma dívida e, após o processo, o juiz decide que o devedor deve pagar o valor devido. Esse documento, que reflete a decisão judicial, é o Título Executivo Judicial.

Outro exemplo de Título Executivo Judicial é uma decisão homologatória de acordo, onde duas partes estão em litígio por determinado contrato, mas chegam a um acordo para encerrar a disputa, o juiz homologa esse acordo em uma decisão judicial. Essa decisão homologatória é considerada um título executivo judicial e permite que, caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra possa executá-la judicialmente.

Os Títulos Executivos Judiciais estão previstos no rol taxativo do artigo 515, em seus incisos do I ao IX, do Código de Processo Civil. 

A diferença fundamental entre esses dois tipos de títulos está no caminho que o credor precisa percorrer para receber o dinheiro devido. Enquanto o Título Executivo Extrajudicial já tem força para cobrar diretamente, o Título Executivo Judicial depende de um processo judicial prévio. 

 

Continue acompanhando o nosso Blog para mais informações sobre direto.

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.