21 de julho
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Existem regras que devem ser consideradas diante de um contrato de imóvel. É uma forma de garantir que o inquilino terá seus direitos diante do valor investido, assim como o locatário garantindo a segurança da sua propriedade.
Para que possam construir uma relação contratual equilibrada é importante que cada lado saiba dos seus direitos, evitando que a ação de despejo ocorra injustamente.
Durante a locação do imóvel podem ocorrer diversos contratempos que levam a rescisão do contrato. Mas, a Lei do Inquilinato estabelece regras a serem obedecidas, mesmo diante da existência de contratos informais.
Você é inquilino ou locatário? Saiba mais informações sobre os seus direitos logo abaixo!
Ação realizada pelo proprietário do imóvel alugado, seu objetivo é retomar a posse da propriedade diante de alguma insatisfação provocada por seu inquilino.
O imóvel só poderá ser alugado novamente quando o inquilino já tiver deixado a propriedade.
Para que a ação de despejo ocorra legalmente, existem alguns casos específicos que podem incentivar essa atitude, principalmente quando se trata do descumprimento de contrato. Saiba quais são os principais casos:
– Descumprir termos impostos pelo contrato;
– Não realizar o pagamento do aluguel;
– Contrato encerrado e o inquilino não deixar a propriedade;
Trata-se de um conjunto de normas com o objetivo de regulamentar a locação de imóveis residenciais e comerciais.
A Lei Federal nº 8.245 de 1991 enquadra todas as normas referente a locação de imóveis urbanos. Diante dessa lei, as situações mais aplicáveis são referentes ao pagamento de aluguel, atrasos, quebra de contrato e a responsabilidade sobre obras internas.
É muito importante que o locatário e o inquilino tenham o conhecimento sobre os seus direitos, com a finalidade de evitar problemas graves que possam vir a acontecer, garantindo segurança e tranquilidade durante todo o processo de locação do imóvel.
Confira os principais direitos para cada envolvido:
Viver de aluguel é uma realidade para muitos brasileiros. Por isso, antes de assinar um contrato, saiba dos seus direitos e assegure-se de que o acordo não irá prejudicar a locação do imóvel.
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