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Ação de despejo: saiba mais sobre os direitos do inquilino e locatário

21 de julho

Existem regras que devem ser consideradas diante de um contrato de imóvel. É uma forma de garantir que o inquilino terá seus direitos diante do valor investido, assim como o locatário garantindo a segurança da sua propriedade.

Para que possam construir uma relação contratual equilibrada é importante que cada lado saiba dos seus direitos, evitando que a ação de despejo ocorra injustamente.

Durante a locação do imóvel podem ocorrer diversos contratempos que levam a rescisão do contrato. Mas, a Lei do Inquilinato estabelece regras a serem obedecidas, mesmo diante da existência de contratos informais.

 

Você é inquilino ou locatário? Saiba mais informações sobre os seus direitos logo abaixo!

 

O que é a Ação de despejo?

 

Ação realizada pelo proprietário do imóvel alugado, seu objetivo é retomar a posse da propriedade diante de alguma insatisfação provocada por seu inquilino. 

O imóvel só poderá ser alugado novamente quando o inquilino já tiver deixado a propriedade.

Para que a ação de despejo ocorra legalmente, existem alguns casos específicos que podem incentivar essa atitude, principalmente quando se trata do descumprimento de contrato. Saiba quais são os principais casos:

 

– Descumprir termos impostos pelo contrato;

– Não realizar o pagamento do aluguel;

– Contrato encerrado e o inquilino não deixar a propriedade;

 

Lei do Inquilinato

 

Trata-se de um conjunto de normas com o objetivo de regulamentar a locação de imóveis residenciais e comerciais.

A Lei Federal nº 8.245 de 1991 enquadra todas as normas referente a locação de imóveis urbanos. Diante dessa lei, as situações mais aplicáveis são referentes ao pagamento de aluguel, atrasos, quebra de contrato e a responsabilidade sobre obras internas.

É muito importante que o locatário e o inquilino tenham o conhecimento sobre os seus direitos, com a finalidade de evitar problemas graves que possam vir a acontecer, garantindo segurança e tranquilidade durante todo o processo de locação do imóvel.

 

Confira os principais direitos para cada envolvido:

 

Principais direitos do inquilino

  • O imóvel precisa estar em perfeitas condições. É recomendado antes de assinar o contrato, visitar o imóvel e conferir a situação do mesmo. Detalhes como: Pisos, janelas e portas, interruptores, tomadas, instalações elétricas, estrutura hidráulica, entre outros;
  • Vistorias realizadas na propriedade pelo locador não devem ser realizadas sem o aviso prévio, devem ser combinadas antecipadamente diretamente com o inquilino;
  • Se a propriedade é alugada por imobiliárias, é uma responsabilidade do proprietário o pagamento das taxas administrativas do imóvel;
  • O locador só poderá retomar o imóvel após o fim do contrato. Para retomada antecipada, seria necessário estabelecer um acordo com o inquilino prevendo o que poderia ocorrer e constando em contrato a situação;

 

Principais direitos do locador

  • Receber o aluguel em dia, conforme estabelecido em contrato;
  • Taxas de condomínio são responsabilidades do inquilino;
  • Cuidados com o imóvel e manutenção necessária é um dever do inquilino. Entretanto cada contrato poderá inserir cláusulas específicas tratando sobre esse detalhe, desde que o inquilino seja informado;
  • Regras de condomínio estão inseridas no contrato de locação. Em caso de descumprimento dessas regras, poderá ser aplicado as penalidades definidas para cada situação;

 

Viver de aluguel é uma realidade para muitos brasileiros. Por isso, antes de assinar um contrato, saiba dos seus direitos e assegure-se de que o acordo não irá prejudicar a locação do imóvel.

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