04 de junho
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Você sabe como o governo cobra judicialmente os débitos tributários dos contribuintes? Ou qual é o papel da Certidão de Dívida Ativa nesse processo?
No blog desta semana, vamos esclarecer essas e outras dúvidas com uma linguagem clara e objetiva, mas com o necessário rigor técnico. Afinal, compreender como funciona a execução fiscal é fundamental para prevenir riscos jurídicos e proteger o patrimônio pessoal ou empresarial. Acompanhe até o final!
Execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) para cobrar créditos inscritos em dívida ativa. Esses créditos podem ser de natureza tributária, como impostos e contribuições, ou não tributária, como multas administrativas.
Ela é aplicada quando o devedor não quita os valores espontaneamente na via administrativa, sendo necessário que o Poder Judiciário intervenha para satisfazer o crédito público.
O procedimento segue o rito estabelecido pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Após a inscrição do débito em dívida ativa, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título executivo extrajudicial.
Com base na CDA, a Fazenda ajuíza a execução fiscal e o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida (por meio de depósito, fiança, seguro garantia etc.). Caso não o faça, a penhora de bens será determinada para assegurar a satisfação do crédito.
Para que a Fazenda Pública possa ajuizar uma execução fiscal, alguns requisitos devem ser observados:
Sem esses elementos, a execução pode ser considerada nula ou passível de defesa.
A CDA é o documento que dá início à execução fiscal. É com base nela que a Fazenda fundamenta seu pedido judicial. Ela possui presunção relativa de certeza e liquidez, ou seja, o devedor deverá apresentar provas concretas para impugná-la.
A ausência de algum dos requisitos essenciais — como a identificação correta do devedor ou a descrição do débito — pode ser motivo para anular a CDA.
O devedor possui duas formas principais de defesa:
Uma execução fiscal pode trazer diversas consequências para o devedor, tais como:
Por isso, é essencial agir preventivamente ou buscar uma defesa técnica adequada assim que for citado.
Para prevenir a cobrança judicial, o contribuinte deve manter suas obrigações tributárias em dia. Algumas medidas úteis são:
A execução fiscal é o principal instrumento de cobrança judicial utilizado pela Fazenda Pública. Embora legítima, a sua utilização em massa — muitas vezes para pequenos valores — tem sobrecarregado o Poder Judiciário, gerando um debate sobre formas mais eficientes de cobrança, como protesto extrajudicial e transações tributárias.
Para o contribuinte, seja pessoa física ou empresa, é fundamental entender o processo, manter-se regular com o fisco e, diante de eventual execução, buscar o respaldo técnico de um advogado especialista para garantir seus direitos e evitar prejuízos patrimoniais.
Na Machado Guedes Advogados Associados, nossa equipe possui experiência em Direito Tributário e atua com responsabilidade e estratégia na defesa dos interesses de nossos clientes. Entre em contato e saiba como podemos auxiliar!
Não. Antes de ajuizar a execução fiscal, a Fazenda Pública tenta cobrar o débito administrativamente. Somente após a inscrição em dívida ativa é que se ingressa com a execução judicial.
Sim. Em muitos casos, é possível negociar o parcelamento mesmo após o ajuizamento da execução, suspendendo temporariamente o processo mediante acordo formal com o ente público.
A ausência de citação válida compromete a legalidade do processo. É possível arguir a nulidade da execução por meio de exceção de pré-executividade ou embargos, conforme o caso.
Sim. Após a citação sem pagamento ou garantia da dívida, o juiz pode determinar medidas executivas como penhora ou bloqueio de ativos financeiros por meio de sistemas como o Sisbajud.
Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser executadas judicialmente caso possuam débitos inscritos em dívida ativa perante o fisco.
Referências Bibliográficas
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