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EXECUÇÃO FISCAL E A LEI 6.830/80: COMO O FISCO COBRA DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS?

04 de junho

Você sabe como o governo cobra judicialmente os débitos tributários dos contribuintes? Ou qual é o papel da Certidão de Dívida Ativa nesse processo?

 

No blog desta semana, vamos esclarecer essas e outras dúvidas com uma linguagem clara e objetiva, mas com o necessário rigor técnico. Afinal, compreender como funciona a execução fiscal é fundamental para prevenir riscos jurídicos e proteger o patrimônio pessoal ou empresarial. Acompanhe até o final!

 

O que é execução fiscal e quando ela é aplicada?

 

Execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) para cobrar créditos inscritos em dívida ativa. Esses créditos podem ser de natureza tributária, como impostos e contribuições, ou não tributária, como multas administrativas.

 

Ela é aplicada quando o devedor não quita os valores espontaneamente na via administrativa, sendo necessário que o Poder Judiciário intervenha para satisfazer o crédito público.

 

Como a execução fiscal funciona na prática?

 

O procedimento segue o rito estabelecido pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Após a inscrição do débito em dívida ativa, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título executivo extrajudicial.

 

Com base na CDA, a Fazenda ajuíza a execução fiscal e o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida (por meio de depósito, fiança, seguro garantia etc.). Caso não o faça, a penhora de bens será determinada para assegurar a satisfação do crédito.

 

Quais são os requisitos legais para o ajuizamento da execução fiscal?

 

Para que a Fazenda Pública possa ajuizar uma execução fiscal, alguns requisitos devem ser observados:

 

  • O crédito deve estar regularmente inscrito em dívida ativa;
  • Deve ser líquido, certo e exigível;
  • A CDA deve conter todos os requisitos legais, como nome do devedor, origem do débito, valor atualizado, número de inscrição, entre outros.

 

Sem esses elementos, a execução pode ser considerada nula ou passível de defesa.

 

Qual a importância da Certidão de Dívida Ativa (CDA)?

 

A CDA é o documento que dá início à execução fiscal. É com base nela que a Fazenda fundamenta seu pedido judicial. Ela possui presunção relativa de certeza e liquidez, ou seja, o devedor deverá apresentar provas concretas para impugná-la.

 

A ausência de algum dos requisitos essenciais — como a identificação correta do devedor ou a descrição do débito — pode ser motivo para anular a CDA.

 

 

Como o devedor pode se defender em uma execução fiscal?

 

O devedor possui duas formas principais de defesa:

 

  • Embargos à Execução Fiscal: só podem ser apresentados após a garantia do juízo. Neles, o devedor pode discutir questões de legalidade do débito, prescrição, decadência, vícios formais da CDA, entre outros.

 

  • Exceção de Pré-Executividade: permite ao devedor apresentar defesa sem garantir o juízo, desde que trate de matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, como nulidade da citação, ilegitimidade passiva ou ausência de certeza do título.

 

Quais são os efeitos práticos da execução fiscal sobre o contribuinte?

 

Uma execução fiscal pode trazer diversas consequências para o devedor, tais como:

 

  • Bloqueio de contas bancárias via BacenJud (atualmente, Sisbajud);
  • Penhora de bens móveis, imóveis ou faturamento;
  • Restrição de crédito e impossibilidade de contratar com o Poder Público;
  • Inscrição nos cadastros de inadimplentes e protesto da CDA.

 

Por isso, é essencial agir preventivamente ou buscar uma defesa técnica adequada assim que for citado.

 

Como evitar uma execução fiscal?

 

Para prevenir a cobrança judicial, o contribuinte deve manter suas obrigações tributárias em dia. Algumas medidas úteis são:

 

  • Realizar planejamento tributário preventivo;
  • Verificar periodicamente pendências fiscais em esferas federal, estadual e municipal;
  • Utilizar programas de regularização e parcelamento, como o REFIS;
  • Contar com assessoria jurídica especializada para orientação e acompanhamento.

 

A execução fiscal é o principal instrumento de cobrança judicial utilizado pela Fazenda Pública. Embora legítima, a sua utilização em massa — muitas vezes para pequenos valores — tem sobrecarregado o Poder Judiciário, gerando um debate sobre formas mais eficientes de cobrança, como protesto extrajudicial e transações tributárias.

 

Para o contribuinte, seja pessoa física ou empresa, é fundamental entender o processo, manter-se regular com o fisco e, diante de eventual execução, buscar o respaldo técnico de um advogado especialista para garantir seus direitos e evitar prejuízos patrimoniais.

 

Na Machado Guedes Advogados Associados, nossa equipe possui experiência em Direito Tributário e atua com responsabilidade e estratégia na defesa dos interesses de nossos clientes. Entre em contato e saiba como podemos auxiliar!

 

 

FAQ — Perguntas Frequentes

 

  1. Toda dívida tributária é cobrada por meio de execução fiscal?

Não. Antes de ajuizar a execução fiscal, a Fazenda Pública tenta cobrar o débito administrativamente. Somente após a inscrição em dívida ativa é que se ingressa com a execução judicial.

 

  1. Posso parcelar a dívida já inscrita em execução fiscal?

Sim. Em muitos casos, é possível negociar o parcelamento mesmo após o ajuizamento da execução, suspendendo temporariamente o processo mediante acordo formal com o ente público.

 

  1. O que acontece se eu não for citado na execução fiscal?

A ausência de citação válida compromete a legalidade do processo. É possível arguir a nulidade da execução por meio de exceção de pré-executividade ou embargos, conforme o caso.

 

  1. O juiz pode determinar bloqueio de bens sem aviso prévio?

Sim. Após a citação sem pagamento ou garantia da dívida, o juiz pode determinar medidas executivas como penhora ou bloqueio de ativos financeiros por meio de sistemas como o Sisbajud.

 

  1. Pessoa física também pode ser alvo de execução fiscal?

Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser executadas judicialmente caso possuam débitos inscritos em dívida ativa perante o fisco.

 

 

Referências Bibliográficas

 

  1. BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br
  2. BRASIL. Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: www.planalto.gov.br

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