18 de julho
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Em dezembro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.546/2017, promovendo atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança trazida por essa legislação é o aumento da pena para motoristas que conduzem veículos sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. Anteriormente, a pena para esse tipo de conduta era de cinco anos de detenção, porém, com a nova lei, essa pena foi ampliada para oito anos.
A alteração se aplica especialmente aos casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou lesão corporal culposa grave, que resultem de acidentes causados por motoristas embriagados ou com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de substâncias ilícitas.
Uma das medidas adicionais previstas pela nova legislação é a negação do direito à fiança nos casos mencionados acima. Isso significa que o motorista envolvido em acidentes graves, sob efeito de álcool ou outras substâncias, não poderá se beneficiar da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança durante o andamento do processo judicial.
Essas atualizações têm como objetivo coibir a prática perigosa da direção sob efeito de substâncias que comprometem a capacidade de conduzir veículos de forma segura. Dessa forma, busca-se reduzir o número de acidentes de trânsito causados pela combinação de álcool ou drogas e direção, bem como aumentar a responsabilização dos infratores por suas ações.
A seguir, apresentaremos um resumo das alterações no CTB em relação ao motorista que dirige embrigado:
Essa mudança mostra uma postura mais rigorosa por parte do sistema judiciário e das autoridades em relação à segurança no trânsito e ao combate à embriaguez ao volante. Dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e mortes em muitos países, e, portanto, as medidas mais severas têm como objetivo desestimular essa prática perigosa.
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