16 de março
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A emancipação de menor é um conceito muito importante que auxilia diversos indivíduos considerados incapazes ou relativamente incapazes, de exercer certos direitos e deveres civis.
Através desse processo, é possível fazer com que o adolescente tenha a permissão jurídica de executar algumas atividades que só seriam autorizadas quando o mesmo atingisse a maioridade civil, por exemplo.
O texto a seguir tem como objetivo esclarecer algumas questões relacionadas a esse assunto. Continue a leitura e fique por dentro!
Como é do conhecimento da maioria, a menoridade acaba quando o cidadão brasileiro completa 18 anos de idade (segundo o art. 5º do Código Civil). É somente a partir desse momento que esse cidadão torna-se capaz de praticar todos os atos da vida civil.
Entretanto, em alguns casos, é possível antecipar parte desse processo, por meio da emancipação de menor.
Através desse procedimento, a pessoa se torna apta para exercer alguns atos da vida civil a partir dos 16 anos de idade, sem que seja necessária a assistência dos pais ou responsável (representante legal).
Os direitos concedidos para um menor emancipado(a) são:
É de extrema importância lembrar que, um(a) jovem emancipado(a) não terá o direito de:
Ainda, o artigo 228 da Constituição Federal determina que a responsabilidade de um ato criminoso pode ser atribuída apenas aos maiores de 18 anos. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos.
Nesse caso, os pais ou responsáveis serão responsabilizados pelos crimes cometidos.
Existem três tipos de emancipação: Voluntária, Judicial e Legal.
Voluntária
A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de uma das partes, a autorização poderá ser concedida apenas pelo sobrevivente.
Judicial
A emancipação judicial é concedida por decisão judicial, quando houver divergência entre os pais e nos casos em que o menor for tutelado, por exemplo.
Legal
A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, como por exemplo:
Certamente, a emancipação de menor é uma decisão extremamente delicada e exige bastante responsabilidade por parte do emancipado e de seus responsáveis.
Esse ato é irrevogável, ou seja, não é possível voltar atrás. Portanto, o ideal nesse momento é contar com o auxílio de um advogado para que assim você seja orientado da melhor forma.
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