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FGTS – Quem tem direito a esse benefício?

02 de março

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Esse benefício garante uma maior estabilidade financeira aos trabalhadores, conforme o tempo trabalhado como CLT.

Esse fundo, criado pelo governo federal, funciona como uma espécie de poupança e serve para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

No texto a seguir, explicaremos um pouco mais sobre como funciona o FGTS e quem tem direito a esse benefício. Acompanhe a leitura!

 

Como funciona o FGTS

 

O empregador ou a empresa contratante deposita, todo mês, o equivalente a 8% do valor bruto do salário de cada funcionário em uma conta bancária aberta da Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador.

Essa porcentagem incide também sobre o valor total pago no 13º salário, em horas extras adicionais e férias. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

Além disso, a conta do FGTS rende juros e correção monetária, assim, em um ano, o valor depositado é de cerca de um salário inteiro.

Em caso de afastamento para tratamento de saúde, licença maternidade/paternidade ou para cumprir serviço militar obrigatório, o empregador deverá continuar depositando o FGTS para o trabalhador.

Existem dois tipos de contas de FGTS: ativas e as inativas.

Conta Ativa: Esta conta está vinculada à empresa na qual o indivíduo está trabalhando atualmente, recebendo os depósitos mensalmente e rendendo juros.

Conta Inativa: Esta conta deixa de receber depósitos, pois estava associada a uma empresa em que o indivíduo não possui mais vínculo empregatício. Apesar disso, o saldo presente na conta continua rendendo juros e atualizações monetárias até o trabalhador ter direito de sacá-lo.

 

Quem tem direito ao FGTS

 

Antes de tudo, é preciso saber que nem todo mundo tem direito ao fundo, somente os trabalhadores registrados em CLT (Carteira de Consolidação das Leis do Trabalho) podem usufruir desse benefício.

 São eles:

  • ·         Atletas profissionais
  • ·         Safreiros
  • ·         Trabalhadores avulsos
  • ·         Trabalhadores domésticos;
  • ·         Trabalhadores intermitentes
  • ·         Trabalhadores rurais;
  • ·         Trabalhadores temporários

 

 

Em quais condições eu posso utilizar esse recurso?

 

Segundo o site da CAIXA, para que o trabalhador possa sacar o FGTS, é necessário que ele se encaixe em uma das condições listadas abaixo:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria
  • Em caso de desastres naturais, causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Em caso de falecimento do trabalhador;
  • Para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portadores de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portadores de Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Para compra da casa própria;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

 

Vale lembrar que, é obrigação de qualquer empregador depositar todos os meses o valor referente ao FGTS na conta do empregado. Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para exigir que os valores desse depósito obrigatório sejam efetuados adequadamente.

Se quiser se manter informado sobre o FGTS, continue acompanhando o nosso blog!

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