08 de dezembro
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Um dos períodos que mais movimenta o comércio brasileiro se aproxima. Por isso, antes de ir às compras de final de ano, é importante que você saiba quais são seus direitos como consumidor.
Mesmo em tempos de pandemia do coronavírus, os lojistas já estão preparados para receber a clientela e a estimativa deste ano é de R$ 34,3 bilhões nas vendas do comércio varejista, segundo cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
No texto a seguir daremos mais detalhes sobre os direitos do consumidor nas compras de Natal, confira!
Todos os preços que ficam nas vitrines das lojas devem estar bem visíveis para o público. Além disso, o estabelecimento comercial precisa informar os valores à vista e a prazo das mercadorias vendidas.
Sempre verifique se o preço é igual ao anunciado. O lojista tem o dever de cumprir o preço exibido nas vitrines, prateleiras e nos anúncios.
Toda loja tem a obrigação de trocar ou reparar produtos defeituosos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
As lojas que oferecem esse tipo de troca fazem como uma forma de agradar o cliente, mas não é uma obrigação.
Em caso de produto defeituoso, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Após esse período o consumidor poderá optar por:
– trocar o produto por outro equivalente;
– comprar outro produto que seja do mesmo valor do item comprado anteriormente;
– pedir o reembolso da quantia paga;
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe a possibilidade de desistência em até sete dias, além do direito à devolução integral do valor já pago, incluindo o frete.
É um direito de todo consumidor certificar o funcionamento de um produto elétrico ou eletrônico, por isso, ele deverá testar esse produto no local da compra. Antes de comprar, peça a nota fiscal e verifique a garantia concedida.
Os estacionamentos de lojas e outros estabelecimentos comerciais são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior dos veículos. Ainda, em caso de roubo do automóvel, esses estabelecimentos serão obrigados a ressarcir os clientes prejudicados.
Se você sentir que o seu direito como consumidor foi violado, poderá, primeiramente, tentar uma negociação com o estabelecimento. Caso não chegue em um acordo, colete provas e realize uma denúncia no Instituto de Defesa do Consumidor – Procon ou no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC).
Em caso de problemas relacionados a transações online registre uma denúncia na Polícia. O mais indicado, caso você não consiga resolver esse tipo de adversidade sozinho, é buscar ajuda especializada. Com o auxílio jurídico de um advogado, você garante seu direito de ressarcimento.
Informe-se e fique atento aos seus direitos como consumidor.
Se você gostou do conteúdo e quiser saber mais sobre os seus direitos, não só como consumidor, mas também como cidadão, acesse nosso blog!
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