15 de agosto
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A profissão do advogado, assim como qualquer outra, é regida por uma série de direitos e deveres. Dentre os deveres é importante destacar o dever de informação.
Tendo em vista que no dia 11 de agosto comemora-se o dia do advogado, a Machado Guedes Advogados Associados irá te informar sobre esse dever tão fundamental para a relação advogado/cliente e para com a esfera processual.
Sabe-se que o dever de informação se bifurca em duas esferas: uma diz respeito ao cliente e a outra ao ambiente processual.
Segundo o Artigo 8°, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado tem o dever de “informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.
A informação tem como objetivo principal prover elementos de realidade ao cliente, a fim de permitir dar, ou não, consentimento. Esse é chamado de consentimento informado, fundamental no relacionamento entre advogado e cliente.
Esse dever de informação permanece válido durante toda a tramitação do processo, incluindo, portanto, a fase de cumprimento da sentença.
O provimento de informações, por parte do advogado, pode ser formalizado mediante relatórios simples sempre que houver novidades processuais. Entretanto, deve ser em linguagem simples e clara, informando ao cliente o ocorrido e qual será o próximo passo.
Além disso, dentro do cenário processual, o advogado tem o dever de manter dados atualizados, tanto dos clientes como seus. Sendo exigido pelo Código de Processo Civil (art. 77), a fim de otimizar a comunicação entre os protagonistas do processo.
Ademais, dentro desse contexto, o advogado tem o dever de informar ao juízo da causa sobre qualquer fato que possa repercutir sobre a sorte do processo.
A fim de evitar o gasto desnecessário de tempo, dinheiro e energia, os advogados também têm o dever de informar, em caso de constatação de superveniência de fato implicativo da perda de objeto de processo.
Nesse caso, o descumprimento desse dever implica na geração de responsabilidade por perdas e danos. Podendo ser reconhecida como má-fé, de acordo com o artigo 80, do CPC.
Por conseguinte, é importante que esse dever seja cumprido com excelência para, assim, otimizar a relação de confiança, tanto com o cliente quanto com as outras partes envolvidas.
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